19 de abril de 2024
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Mota & Wilke Advogados Associados

O principal mito da pensão alimentícia

O principal mito da pensão alimentícia

O número de processos sobre pensão alimentícia, que tramitam em nosso judiciário, visando tanto a regularização quanto o cumprimento delas, é bastante expressivo. E com isso podemos afirmar que as relações parentais estão em crise.

Após o término do relacionamento conjugal, o relacionamento parental deveria ser inquebravél, mas nem sempre isso ocorre.

A previsão que a Constituição Federal faz, de que os pais devem prestar alimentos para seus filhos menores, não tem que ficar apenas no papel, deve ir além, precisa representar uma realidade na vida das crianças e adolescentes.

Dessa forma, com relação aos filhos menores, existe uma presunção da necessidade, sendo que esta não precisa ser comprovada, mas sim de quanto isso representa.

Por isso faz-se necessário verificar quais são, efetivamente, esses gastos, por exemplo, a questão da educação, se a criança está estudando na escola particular então esse valor deve ser apresentando.

Além da educação a criança possui outras necessidades como saúde, lazer, alimentação propriamente dita, transporte, dentre outros, sendo assim, esses valores devem ser levados em conta, para se pleitear a fixação dos alimentos.

Por outro lado, precisamos verificar a possibilidade daquele que tem que arcar com esses valores, sendo que no primeiro momento os genitores deveriam dividir igualmente esses valores, contudo no dia a dia verificamos que em muitos casos, um deles tem um padrão de vida mais confortável do que o outro. Ora, quem tiver esse poder aquisitivo maior deverá arcar com maiores valores.

Infelizmente ainda não há, uma igualdade salarial entre os homens e as mulheres e como consequência os homens acabam recebendo um valor maior, dessa forma deverão arcar com um percentual maior para a manutenção de seu filho. 

Um mito que se tem, é que se deve pagar 30% do salário. Isso não é uma verdade! Dependerá do trinômio necessidade x possibilidade x razoabilidade, com fundamento nos arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil.

A maior dificuldade que se tem, é de comprovar a possibilidade, pois infelizmente nem todas as pessoas declaram as suas rendas. Sendo assim, é preciso fazer uso da teoria da aparência, verificando qual o padrão de vida daquele que tem a obrigação de arcar com as prestações alimentícias.

Nos tribunais ocorrem várias situações, o pai com o objetivo de não pagar a pensão alimentícia, vai a audiência com uma roupa desgatada, cabelo despenteado, barba por fazer, tentando assim ludibriar o Poder Judiciário. Esse cenário é apenas um dos muitos exemplos do cotidiano dos operadores do direito.

É espantosa a quantidade de demanda nesse sentido. Ao romper o vínculo conjugal, o genitor (ou a genitora) muitas vezes parece querer abandonar materialmente a sua prole.

A pensão alimentícia não deveria ser direcionada aos tribunais, isso deveria ser acertado entre os genitores de forma a colocar a criança como prioridade.

A percepção que se tem em relação a sociedade, especificamente esses genitores, que encerram seus laços matrimoniais, e acabam por não colocarem seus filhos como prioridade, leva a crer que precisamos rever conceitos básicos de humanidade, solidariedade e responsabilidade.

 

Contato: brunomotaadv@outlook.com

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