23 de abril de 2024
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Meio Ambiente

DOE publica índices definitivos de ICMS Ecológico para 2018

O ICMS Ecológico compreende 5% do total do imposto destinado aos municípios.

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No Diário Oficial do Estado de MS (DOE), foi publicado nesta segunda-feira (18),  a Resolução 649 que fixa os índices definitivos do ICMS Ecológico para 2018. Ao todo 70 municípios vão receber recursos dessa fonte; ano passado o bolo foi dividido entre 63 municípios. Na mesma Resolução estão divulgados os índices das tabelas que compõem o cálculo do ICMS Ecológico (unidades de conservação e terras indígenas e o tratamento e destinação de resíduos sólidos).

Os técnicos do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) seguem um complexo método para definir qual o índice que compete a cada município. O ICMS Ecológico compreende 5% do total do imposto destinado aos municípios. Em julho foram publicados os índices provisórios, abrindo prazo para recurso por parte dos municípios que discordassem de algum número. Mas o processo para se chegar à tabela atual começou bem antes.

As prefeituras tiveram até o dia 31 de março para encaminhar o requerimento de análise do componente Resíduos Sólidos Urbanos ao órgão ambiental e, desta forma, capacitar-se a receber parte dos recursos. O prazo foi prorrogado, antes era até o dia 28 de fevereiro. O Imasul realizou cursos e seminários de capacitação aos gestores municipais explicando os critérios de avaliação e orientações gerais sobre o ICMS Ecológico.

O ICMS Ecológico foi criado pela Lei Complementar número 57 de 4 de janeiro de 1991 e se constitui num mecanismo de repartição de parte das receitas tributárias do ICMS pertencentes aos municípios, baseado em um conjunto de critérios ambientais estabelecidos para determinar quanto cada um irá receber. Em 2016 os 63 municípios capacitados receberam R$ 71,7 milhões a título de ICMS Ecológico.

No Mato Grosso do Sul, os 25% do ICMS destinados aos municípios são compostos da seguinte maneira:

  • 7% divididos igualitariamente entre todos os municípios;
  • 5% em função da extensão territorial;
  • 5% em virtude do número de eleitores;
  • 3% conforme o índice resultante do percentual da receita própria;
  • 5% pelo critério ambiental, que compreende o ICMS Ecológico.

Esse percentual é dividido entre os municípios que tenham parte de seu território integrando terras indígenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e, ainda, aos que possuam plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos, devendo esta última ser devidamente licenciada.