29 de março de 2024
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Cartão de crédito

Bancos são obrigados a informar anuidade do cartão para clientes

Projeto de lei pretende reforçar determinação do Código de Defesa do Consumidor. Texto está em análise em comissão do Senado Federal

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Os bancos brasileiros são obrigados a informar aos consumidores qual o valor da anuidade do cartão de crédito e os reajustes. A determinação está presente no Código de Defesa do Consumidor e deve ser reforçada caso um projeto de lei do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) seja aprovado.

O senador propôs o PL 127/2018, que determina que o valor da anuidade deve ser informado nas faturas dos cartões, bem como o vencimento da taxa. O texto também determina que os bancos comuniquem reajustes da anuidade com, pelo menos, 45 dias de antecedência. Segundo Bauer, o cartão se torna cada vez mais acessível a todos os brasileiros e é importante que ele seja usado de maneira consciente. “Essa providência protege o consumidor. Dá ao usuário do cartão, principalmente os de renda menor, uma certa condição de planejamento financeiro e faz com que ninguém seja surpreendido com o aumento”, explica.

A supervisora do Procon-SP Patricia Dias comenta que, caso aprovado, o projeto terá como função reforçar a determinação presente no Código de Defesa do Consumidor.

Patrícia explica que os bancos oferecem a possibilidade do pagamento da anuidade em uma ou várias parcelas. Segundo ela, informar sobre os preços e reajustes é fundamental. “É direito básico ao consumidor a informação a respeito de tudo o que ele contrata”, diz.

A supervisora do Procon diz que o acesso à informação é o que garante que o consumidor faça escolhas mais conscientes, que atendam às necessidades do consumidor e que estejam dentro do orçamento.

Direito à informação ao consumidor

O Código de Defesa do Consumidor possui um artigo que fala especificamente sobre o direito à informação — artigo 31. O texto fala sobre a clareza e a divulgação ostensiva de informações ao consumidor. 

"Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Parágrafo único.  As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével. (Incluído pela Lei nº 11.989, de 2009)". 

O projeto de Bauer está sendo avaliado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal e, caso seja aprovado, será encaminhado para a Câmara dos Deputados.

Segundo dados enviados pelo Procon-SP, das 9.385 reclamações registradas a respeito de cartões de crédito, 47,3% (4.452) são sobre cobranças indevidas. Outros problemas frequentes são problemas com contrato (não cumprimento, alteração, transferência, irregularidade, rescisão etc) e lançamentos não reconhecidos na fatura.