Microempresas com débitos tributários poderão pagar suas dívidas em até 175 parcelas. Resolução com as regras do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional (Pert-SN), uma espécie de Refis, foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
De acordo com a resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, poderão ser parceladas dívidas vencidas até novembro de 2017. Os descontos sobre juros e mora variam de acordo com o número de parcelas – quanto mais prestações, menor o abatimento.O devedor deve pagar 5% do que deve, sem descontos, em até cinco parcelas. O restante pode ser dividido conforme abaixo:
nº de parcelas | desconto sobre juros | desconto sobre multa | desconto sobre encargos |
única | 90% | 70% | 100% |
145 | 80% | 50% | 100% |
175 | 50% | 25% | 100% |
Os interessados em aderir ao programa de parcelamento de dívidas têm até 9 de julho deste ano para manifestar esse interesse.O programa de parcelamento de débitos tributários de microempresas foi aprovado no ano passado pelo Congresso, mas vetado depois pelo presidente Michel Temer com o argumento de que esse tipo de programa não se aplicava a empresas optantes do Simples. Em março, entretanto, Temer afirmou que trabalharia para derrubar o próprio veto. A medida deve causar um impacto financeiro de 7 bilhões de reais em 15 anos.