23 de abril de 2024
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Refis

Refis de microempresa prevê parcelamento de dívida em até 175 vezes

O programa foi aprovado no fim do ano pelo Congresso e depois vetado por Temer. O presidente depois anunciou que trabalharia para derrubar seu veto

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Microempresas com débitos tributários poderão pagar suas dívidas em até 175 parcelas. Resolução com as regras do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional (Pert-SN), uma espécie de Refis, foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

De acordo com a resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, poderão ser parceladas dívidas vencidas até novembro de 2017. Os descontos sobre juros e mora variam de acordo com o número de parcelas – quanto mais prestações, menor o abatimento.O devedor deve pagar 5% do que deve, sem descontos, em até cinco parcelas. O restante pode ser dividido conforme abaixo:

nº de parcelas desconto sobre juros desconto sobre multa desconto sobre encargos
única 90% 70% 100%
145 80% 50% 100%
175 50% 25% 100%

Os interessados em aderir ao programa de parcelamento de dívidas têm até 9 de julho deste ano para manifestar esse interesse.O programa de parcelamento de débitos tributários de microempresas foi aprovado no ano passado pelo Congresso, mas vetado depois pelo presidente Michel Temer com o argumento de que esse tipo de programa não se aplicava a empresas optantes do Simples. Em março, entretanto, Temer afirmou que trabalharia para derrubar o próprio veto. A medida deve causar um impacto financeiro de 7 bilhões de reais em 15 anos.