25 de abril de 2024
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"Censura"

Nova Lei cria 'pormenores' para apresentações artísticas em locais públicos da Capital

"Torna obrigatório os artístas peçam à Prefeitura para instalação de estruturas para as apresentações"

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Uma nova lei municipal, publicada no Diogrande desta segunda-feira (18), cria regras para as apresentações artísticas e culturais em espaços públicos na Capital, como praças, parques e terminais de ônibus. A Prefeitura terá 60 dias para regulamentar a medida.

A lei é oriunda de um projeto proposto pelo vereador João César Mattogrosso (PSDB), sancionado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD). Na Câmara, o projeto recebeu o nome de “Embarque na Cultura?”.

Segundo Mattogrosso, o objetivo da lei é valorizar os artistas locais, criando oportunidades para que possam expor seus trabalhos em público. “Por outro lado, a população também é beneficiada ao ter acesso ao entretenimento oferecido”, diz o parlamentar.

As novas regras da lei serão válidas para apresentações artísticas e culturais diversas, como o teatro, danças individuais e em grupo, capoeira, mímica, artes plásticas, malabarismo, arte circense, música, folclore, literatura e declamação de poesias.

Regras

Conforme a nova lei, as apresentações em locais públicos deverão ser executadas em horário limite até as 22h. Como serão executadas em locais públicas, as atividades culturais deverão ter classificação indicativa livre.

Os artistas devem cuidar para não impedir a livre fluência do trânsito de veículos e de pessoas, e se apresentar gratuitamente, com a possibilidade de “passar o chapéu” ou de vender bens culturais de autoria própria.

As atividades artísticas ainda devem zelar para não causar prejuízo às áreas verdes e ao bem público. A lei ainda torna obrigatório que seja feita requisição à Prefeitura para instalação de estruturas para as apresentações.