29 de março de 2024
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Banheiros de acessibilidade deverão agora ter botão de emergência com avisos sonoros

"Lei 5.209, dá prazo de 180 dias para estabelecimentos se adequarem"

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, terça-feira (12), a Lei 5.209, que dispõe sobre sistema de emergência em banheiros para deficientes e pessoas com mobilidade reduzida. A nova norma visa dar segurança aos usuários em casos de acidente ou incidente.

De acordo com a lei, os alarmes terão de ser instalados conforme preceitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ao lado do assento sanitário, lavabo e box do chuveiro, a uma altura que permita o acionamento imediato.

Os banheiros deverão ter uma placa contendo informações sobre a existência do alarme.

Todos os locais que tenham banheiros para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida terão 180 dias para adequação. O não cumprimento da regra implicará em multas.