20 de abril de 2024
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Lei 1.001

CMO manda recado para donos de 'drones' sobre penas de vôo em área militar

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O CMO (Comando Militar do Oeste), fez alerta nesta manhã de sexta-feira (17), informando aos donos de "'drones" sobre a proibição e penalidades aplicadas sobre quem alçar voa do pequena aeronave sobre área militar.

Em nota enviada a imprensa a entidade esclarece a proibição e ainda cita o código ao qual se apoia: "O Comando Militar do Oeste informa que Organizações Militares localizadas em sua área de responsabilidade têm relatado o sobrevoo de veículos aéreos não tripulados, conhecidos também como “drones”, sobre áreas sob jurisdição militar.

De acordo com o CMO tais fatos constituem crimes previstos no Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969), estando os responsáveis por tais veículos, mesmo civis, sujeitos às penas previstas neste instrumento.

EXTRATO DO CÓDIGO PENAL MILITAR - (enquadramento não exaustivo) Art. 147. Fazer desenho ou levantar plano ou planta de fortificação, quartel, fábrica, arsenal, hangar ou aeródromo, ou de navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado, utilizados ou em construção sob administração ou fiscalização militar, ou fotografá-los ou filmá-los: Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. Art. 148. Sobrevoar local declarado interdito Pena - reclusão, até três anos Informa-se, ainda, que, em face dos fatos relatados, o Comando Militar do Oeste e suas Organizações Militares veem-se obrigados a adotar as medidas legais de proteção do patrimônio colocado sob sua responsabilidade pela Nação. (Com assessoria).