19 de março de 2024
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CIDADANIA

Comper é condenado a pagar R$ 15 mil à cliente após acusá-lo de roubo

Juiz determinou que multa seja paga por "danos morais"

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L.C.S receberá R$ 15 mil por danos morais, isso, após ele ter sido perseguido por um segurança de um Comper em Cuiabá, L.C.S também foi acusado de receber um troco de R$ 13,75 duas vezes, o que conforme o site FolhaMax, foi visto como acusação de roubo, pelo juiz da Sétima Vara Cívil do Tribunal de Justiça (TJ-MT), You Sabo Mendes, que determinou, no dia (09/05), que o Comper pague multa de R$ 15 mil ao cliente. 

Segundo a decisão, L.C.S foi encriminado injustamente de ter roubado o dinheiro. A decisão cabe recurso. “Cuida-se de ação indenizatória ajuizada contra o Supermercado Comper Ltda em que a parte autora narra que foi constrangido por funcionários do demandado, ao ser acusado de ter recebido em duplicidade o troco no valor de R$ 13,75 do caixa daquele estabelecimento”, traz o trecho dos autos.

O magistrado apontou na decisão um paradoxo entre o fato do Comper manter um sistema de gravação – justamente para provar quando é vítima de roubos -, e, ao mesmo tempo que afirma que os seguranças que abordaram o cliente agiram com “discrição”, não apresentou os vídeos para comprovar a atitude respeitosa de seus funcionários. “Com efeito, é impossível ao requerente a produção de prova com relação ao tipo da abordagem dos prepostos e seguranças da Requerida, sendo certo ainda, que como o estabelecimento comercial mantém gravação de imagens de segurança para fazer prova de delitos, também deveria se resguardar quanto à prova da alegada discrição na conduta de seus prepostos”, observou o magistrado.

Yale Sabo Mendes também considerou “desproporcional” o fato do cliente ter sido abordado já no estacionamento do supermercado pelos seguranças do Comper em razão de, supostamente, ter recebido um troco de R$ 13,75 a mais. “Aliás, a confessada 'dúvida' sobre a duplicidade no troco recebido pelo requerente gerada levianamente por uma de suas prepostas foi posteriormente confirmada não ter de fato acontecido, ou seja, o troco foi corretamente entregue ao Requerente uma única vez, circunstância que por si já demonstra o despreparo e o excesso no trato da questão, pois, ao meu sentir, a abordagem de um cliente que já se encontra no estacionamento do supermercado por conta de R$ 13,75 é de todo desproporcional”, ponderou o juiz.

Os R$ 15 mil ainda serão acrescidos de juros de 1% e correção monetária desde a data desta decisão.

Fonte: FolhaMax