18 de abril de 2024
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EPIDEMIA

Dengue: Prefeitura decreta situação de emergência de 180 dias

Até o dia 1º de março, foram notificados 7.530 casos de dengue no município, sendo 915 confirmados

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Prefeitura de Campo Grande decretou situação de emergência na manhã dessa sexta-feira (08), em razão do aumento expressivo nos casos de dengue registrados neste ano. A publicação foi feita na edição do Diário Oficial do Município (Diogrande). O prazo de vigência do decreto é de 180 dias.

Segundo o decreto, a medida é necessária pois há necessidade de resposta urgente ao controle de epidemia de dengue à população campo-grandense e com base nos indicadores estatísticos da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), que colocam a Capital em situação de epidemia.

De acordo com levantamento relizado pela SESAU, em janeiro até o dia 1º de março, foram notificados 7.530 casos de dengue no município, sendo 915 confirmados.  Somente no mês de fevereiro, foram registrados 4.514 casos notificados da doença, uma média de mais de 160 notificações por dia. Até o momento, um caso de óbito já foi confirmado e um segundo segue em investigação.

O texto destaca a preocupação quanto a circulação simultânea dos sorotipos Den-1 e Den-4 e a reintrodução do sorotipo Den-2 que voltou a circular no município, o que aumenta a preocupação quanto ao  risco de epidemia de outras doenças cujo vetor também é o Aedes Aegypti, como a Chikungunya e o Zika Vírus, apontado como causador da microcefalia.

Além do ciclo epidêmico destas doenças que ocorrem de três em três anos, o mês de fevereiro registrou um volume considerado de chuvas,  383,2 mm quando o esperado era de 171,4mm, superando a media esperada em 123,57%, índices pluviométricos que favorecem a eclosão dos ovos.

Por conta disso houve um aumento da demanda por exames laboratoriais, consultas médicas, produtos e serviços de saúde, contratação de profissionais de saúde, necessidade de leitos hospitalares, em especial a partir de fevereiro e consequentemente aumentou o número de consultas nas Unidades de Pronto Atendimento  (UPAS) e demais unidades da rede;

Diante do aumento significativo de internações exigindo imediato aumento na oferta de pessoal, estrutura, materiais, equipamentos e aparelhamento hospitalar; Considerando o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil relatando a ocorrência deste desastre, sendo favorável à declaração de Situação de emergência.

SEGUE ABAIXO 

DECRETA: Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações de Desastre-FIDE, em virtude do desastre classificado e codificado como Biológico, epidemias, Doenças infecciosas virais (DENGUE) – conforme Classificação e Codificação Brasileira de Desastre COBRADE: 1.5.1.1.0, em conformidade com a IN/MI n. 02/2016.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.

Art. 3º Com base no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízos das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência por 180 (cento e oitenta) dias.