18 de abril de 2024
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Desembargador condena ataques ao Judiciário e defende Justiça do Trabalho

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O desembargador Francisco das Chagas Lima Filho (TRT-24/MS) fez uma defesa condundente dos chamados operadores do Direito, condenou os ataques de alguns setores contra a OAB e o Poder Judiciário e destacou a importância da Justiça do Trabalho como balança mediadora das relações entre o capital e o trabalho.

Ele prestigiou, em Dourados, a posse da nova direção local da Ordem dos Advogados do Brasil e em seu discurso fez uma avaliação do quadro emblemático em que se encontra a Justiça e demais organismos de seu entorno.

"Vivenciamos uma das mais emblemáticas e difíceis quadras da história no Brasil, em que alguns desavisados ou mal informados, tentam, a todo custo, macular o relevante, valioso e indispensável papel do Poder Judiciário, como se repente, fossemos culpados por todas as mazelas, como a corrupção, a falta de desenvolvimento, o atraso na educação, a ausência de segurança, a violência e outros males que o País enfrenta, fruto, especialmente, da carência de recursos e de gestão desastrosa de alguns maus administradores", enfatizou Francsico.

Desembargador da Justiça do Trabalho, Francisco das Chagas criticou com veemência os rumores e discursos contra a existência da instituição a qual pertence, bem como as insinuações em desfavor do Judiciário como um todo. Para quem acusa a Justiça do Trabalho de ser cara e , protecionista e não trazer benefícos para a sociedade, o magistrado diz que essas pessoas tem carência de conhecimento sobre sua história e, principalmente, da sua prestação de serviço social e de sua contribuição para o bolo da arrecadação do governo federal. " Somos integrantes do Poder Judiciário por força de preceito constitucional expresso e repudiamos as acusações levianas", manifestou Francisco das Chagas, citando que "os críticos primeiro devem se informar sobre a Constituição e a importância social da Justiça do Trabalho e dos relevantes serviços prestados ao longo de mais de 70 anos à sociedade brasileira".

Quanto à acusação de que a Justiça do Trabalho seria muito cara e não traria benefícios à sociedade, o desembargador lembrou que, além dos milhões de conflitos que julga e concilia anualmente - cerca de dois milhões de processos - apenas no ano de 2018 a Justiça do Trabalho arrecadou para União mais de R$ 9 bilhões, entre custas, contribuição previdenciária e outros tributos decorrentes de condenações e acordos em reclamações trabalhistas, sem contar as milhares de execuções de multas por descumprimentos das normas de proteção do trabalho. "A Justiça do Trabalho é a garantia de paz e harmonia no mundo laboral, de modo a permitir que os empreendedores possam investir no desenvolvimento do País, gerando trabalho, emprego, riqueza e renda sem a hiper exploração daquele que derrama o suor em benefício do desenvolvimento", observa o desembargador.

Francisco das Chagas também disse que é preciso mencionar, ainda, que ao lado do dever constitucional, a Justiça do Trabalho está cumprindo um outro papel social que assumiu nos últimos anos, com a com a destinação de verbas à entidades públicas e privadas de assistência social. "Essa ação tem suprido, em muitos momentos, as carências da população menos favorecida e a ausência de políticas públicas, pois repassamos valores de multas fixadas em ações coletivas, movidas especialmente pelo Ministério Público do Trabalho", lembrou o desembargador. 

"Portanto, é falaciosa a afirmação de que seríamos dispensáveis e por isso a Justiça do Trabalho deveria ser extinta, principalmente num pais carente como o Brasil, com mais de doze milhões de desempregados, de milhões de pessoas não alfabetizadas e sem qualificação profissional, em que ainda encontramos milhares crianças trabalhando para poder sobreviver e ajudar aos pais, ao invés de estarem estudando e se preparando para o futuro - ou que são exploradas pela prostituição e pelo tráfico de drogas -, não se pode verdadeiramente afirmar que a Justiça do Trabalho seria dispensável. Quem assim defende, talvez o faça pela ignorância, desinformação ou mesmo pela má-fé", analisou o magistrado.