19 de março de 2024
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Idoso é absolvido por roubar cadeira de rodas de UPA em Campo Grande

Justiça perdoou ação do idoso, que havia sido condenado a três anos de prisão em regime fechado

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Idoso ganhou absolvição da Justiça por roubar uma cadeira de rodas da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Vila Almeida, em Campo Grande. Ele havia sido condenado a três anos de prisão em regime fechado e 200 dias-multa pelo crime de furto.

Em dezembro de 2013, o cadeirante foi levado pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Vila Almeida e utilizou a cadeira de rodas da unidade de saúde. O idoso permaneceu a noite toda no local e, na manhã do dia seguinte, procurou uma assistente social da unidade para informar que não tinha como ir embora para sua residência.

Conforme a nota do Tribunal de Justiça, nos autos consta que a assistente social foi tentar providenciar uma forma de levar o paciente para casa e, após meia hora, percebeu que ele foi embora com a cadeira de rodas do posto de saúde, avaliada em R$ 300,00.

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal definiram pela absolvição, pelo princípio da insignificância e por atipicidade da conduta. Para a relatora do processo, Desembargadora Elizabete Anache, os fatos narrados no processo relatam algo atípico: o furto de uso. 

No entender da magistrada, mesmo sendo a autoria do delito inequívoca, não ficou comprovado que o acusado agiu com disposição para furtar – ele apenas não encontrou outro modo de ir para casa. Em seu voto, a relatora lembra que, pelo depoimento da assistente social, inexiste serviço de transporte da UPA ao domicílio, dependendo o paciente de algum familiar ou amigo para efetuar esse trajeto e, somado a isso, o idoso chegou ao posto de saúde de ambulância, sem sua própria cadeira de rodas.