19 de abril de 2024
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Justiça determina que professores estaduais suspendam greve sob pena de multa diária de R$ 50 mil

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O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), decretou fim da greve dos professores estaduais e acatou pedido liminar do governo do Estado. A decisão é do desembargador Sérgio Fernandes Martins, que além de determinar fim imediato da greve atribuiu multa diária de R$ 50 mil a Fetems (Federação dos Trabalhadores da Educação de Mato Grosso do Sul) caso decisão não seja cumprida.

Em greve desde ontem, os professores estaduais exigem reajuste salarial 10,98% referente ao cumprimento da Lei Estadual n° 4.464, de 19 de dezembro de 2013, que trata sobre o reajuste de 25,42%.

Os professores alegam que no início do ano foi concedido 13,01% de reajuste referente ao Piso Nacional, porém ainda falta acréscimo 10,98% em pendência de acordo com a Lei Estadual. Outra reivindicação é pagamento de 1/3 de hora-atividade para os professores, referente a 2013. Hoje, cerca de 75% de toda rede estadual de ensino teve as atividades paralisadas por conta da greve, 

O governador ressaltou hoje durante coletiva que é possível conceder 4,37% de reajuste em outubro devido à falta de dinheiro em caixa nos cofres estaduais, e reiterou que embora tenha ingressado com liminar, continuar aberto ao diálogo.