24 de abril de 2024
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Justiça exige registro de professores de Educação Física na Rede Estadual de Ensino

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Os  professores de Educação Física não poderão mais atuar na rede estadual de ensino de MS sem registro profissional no CREF11/MS. É o que determina a sentença do Juiz da 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS.

O CREF11/MS (CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA -11ª REGIÃO/MS)  entrou na Justiça para exigir a obrigatoriedade de registro profissional junto ao Conselho por parte dos professores do Estado de MS e também para conseguir realizar a regular fiscalização nas escolas públicas de MS, que antes era vedada pelo Estado.

Com a decisão favorável a ação do CREF11/MS, além de exigir registro profissional junto ao CREF11/MS de todos os professores da rede Estadual de Ensino, concursados ou contratados e permitir a regular fiscalização do CREF11/MS nas dependências das escolas da rede estadual de ensino, o Governo de MS ainda deverá fazer constar nos futuros editais de concurso público/contratação para o cargo de professor de Educação Física da rede estadual de ensino a obrigatoriedade de comprovação de registro profissional junto ao CREF11/MS até o ato da posse.

Na decisão, a Justiça defende que  "o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física."

A sentença ainda garante que o fato de os profissionais estarem submetidos às regras do Estatuto dos Servidores Civis do estado " não os isenta da necessidade de preenchimento do requisito adicional para o exercício das atividades inerentes  aos profissionais de Educação Física consistente no regular registro no referido conselho, sendo imprescindível o registro junto ao conselho de classe respectivo, pois somente assim poderá  haver o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física, nos termos do art. 1º da Lei n.º 9.696/98".

Conforme a Justiça, o CREF11/MS tem "competência legal para fiscalizar o exercício do magistério nas dependências da rede estadual de ensino, motivo pelo qual qualquer obstrução ao seu exercício deve ser afastado".

"Essa é uma luta antiga do Conselho. Há tempos  somos impedidos de fiscalizar as escolas públicas e professores. Agora poderemos fazer valer a atribuição do Conselho de fiscalizar no âmbito escolar", ressalta o presidente do CREF11/MS, Ubiratam Brito de Mello.
 
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