28 de março de 2024
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Carga de cigarro

Mantida prisão de PM que pediu R$ 200 mil para liberar carga de cigarro

Policial é investigado no âmbito da Operação Trunk

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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou habeas corpus ao policial militar Maurício Gonçalves Brandão, lotado em Sidrolândia e preso por suspeita de concussão, falsidade ideológica e peculato. Ele é investigado no âmbito da Operação Trunk, deflagrada pela PF (Polícia Federal) e PRF (Polícia Rodoviária Federal) para desarticular esquema de contrabando de cigarro.

Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, o policial, juntamente com outros colegas policiais, teriam exigido vantagem indevida em pelo menos três ocasiões, para permitir a passagem de produtos de contrabando e descaminho. Além disso, falsificaram boletins de ocorrência para que a fraude não fosse descoberta.

Em um dos casos, no dia 31 de outubro de 2018, com base em áudios interceptados pela PF, eles abordaram dois batedores e duas carretas com cigarro contrabandeado. Eles exigiram 200 mil para liberar a carga, e soltaram os motoristas e bateadores para que levantassem o valor. O grupo ficou escoltando a carga, enquanto os criminosos tentavam obter o dinheiro. 

Os policiais federais tentaram interceptar o grupo, que identificou a presença deles nas proximidades e rapidamente fez a apreensão legal da carga e chegou a divulgar o fato à imprensa. No boletim de ocorrência, alegaram que os motoristas fugiram a pé e abandonaram os veículos. No entanto, o fato era falso, já que provas apontavam que tinham exigido a propina.

Preso, o policial alegou que não estão presentes os requisitos fundamentais para manutenção da prisão preventiva. Além disso, ele afirmou dispor de condições favoráveis para concessão do benefício da liberdade provisória. Neste sentido,a defesa recorreu pedido revogação da prisão preventiva.

“Em se tratando de liminar em habeas corpus, sua concessão depende, além da análise das condições da ação, da presença de dois pressupostos fundamentais,quando existe possibilidade de dano irreparável, e quando os elementos da impetração evidenciarem, sem erro, a existência de ilegalidade na restrição de liberdade sofrida pelo paciente”, afirmou o juiz Lúcio da Silveira, relator do processo, ao negar o recurso.