18 de abril de 2024
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JUSTIÇA

Paciente no UPA posta foto ironizando médico, e Justiça aplica multa de R$ 10 mil

Quem acabou multada foi a tia, dona do celular, usado para fazer a publicação

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A Justiça de Mato Grosso do Sul multou em R$ 10 mil uma mulher depois que uma paciente publicou no Facebook uma ironia à conduta de dois médicos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Jardim Leblon, em Campo Grande. 

No entanto, quem foi multada, foi a tia da autora da publicação, pois o celular usado pela autora era da tia. Na imagem publicada dois médicos conversam, e em postagem na rede social a autora ironiza a cena fotografada por ela. "Vera Lúcia Lopes está se sentido exausta em UPA Leblon", dizia a reação que marcava a página do posto de saúde na rede social e exibia a foto de uma paciente acamada e de dois médicos conversando. "Por isso que as UPAs não funcionam. Enquanto os pacientes padecem, os médicos ficam batendo papo", escreveu a paciente.

Vera acompanhava o atendimento médico da sobrinha. Ela lhe passou o celular após o atendimento numa crise de cálculo na vesícula. A intenção era permitir que a sobrinha se comunicasse enquanto aguardava a alta médica. De acordo com o processo, o hospital estava lotado, muitos reclamavam da espera e a própria paciente estava cansada de aguardar quando viu os médicos conversando. Ela, então, fotografou a cena, mas só publicou quando chegou em casa, ao lado e com a permissão da tia segundo a paciente. "Ela já estava havia três dias indo e voltando da UPA, e nesse dia ficou na UPA porque estava com muita dor e crise", afirmou a ré em seu depoimento. 

Dias depois do ocorrido, o médico passou a ser questionado por alguns pacientes sobre a suposta conduta. Foi quando tomou conhecimento da publicação por meio de um grupo de trabalho no WhatsApp. Ele, então, decidiu recorrer à Justiça.

Na ação o profissional afirmou que estava conversando com a médica. "Por ela ter dúvida sobre o caso de um paciente", uma vez que "ela estava [trabalhando] havia uma ou duas semanas na UPA". 

O advogado do médico pela Associação de Defesa dos Direitos Médicos, David Amizo Frizzo diz que a foto foi tirada de uma sala de observação. "Ali, todos já foram atendidos. Ninguém aguardava atendimento", diz. "Os médicos trocavam informações sobre pacientes, mexiam nos prontuários para dar encaminhamento." 

Frizzo diz ainda que, "muitos pacientes e médicos tiveram acesso àquela informação na rede social e passaram a questionar os profissionais". "O processo teve como intenção combater esse tipo de esse tipo de excesso, tão popularizado com as redes sociais." 

A advogada Renata Siajnas, especialista em direito digital e membro da Comissão Especial de Direito Antibulling da OAB-SP, explicou ao UOU, que a internete e as redes sociais, "estimulam e muito as 'denúncias' abusivas, pois muitas pessoas, quando se sentem de alguma forma lesadas, acreditam que podem postar qualquer coisa, de qualquer pessoa ou empresa, esquecendo que isto pode lhes trazer consequências". 

"As pessoas precisam ter mais educação digital e usar a internet de forma ética e respeitosa." Sijanas afirma que a decisão não fere a liberdade de expressão porque "expressar um pensamento não pode ser feito de forma a ofender a ofender o outro". A advogada diz que a lei exige autorização da pessoa que está sendo filmada ou fotografada antes de usá-las nas redes sociais. E, mesmo que tenha autorizado, se a imagem lhe causar danos à reputação, ao ser utilizada fora de contexto ou de maneira vexatória, "a pessoa poderá a qualquer momento solicitar a suspensão da veiculação", complementou. 

A especialista sugere que uma reclamação contra uma empresa ou serviço prestado seja feito no privado. "Evite publicações com conteúdo que viole a legislação, a moral, a ética. 

Evite publicar conteúdo ofensivo, difamatório, que ridicularizem ou exponha negativamente as pessoas, haja vista poder configurar crimes como calúnia, injúria e difamação." 

O valor de R$ 10 mil cobrado de Vera pela publicação, a advogada diz que a multa por dano moral tenta evitar tanto uma indenização irrisória quanto o enriquecimento sem causa. Na decisão, a juíza escreve que "o conteúdo extrapolou de modo grave e reprovável o direito de livre manifestação do pensamento". Fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), para compensá-lo dos danos morais (...), inclusive para desestimular a ré a reiterar a prática desse ato ilícito", concluiu a magistrada.  

O MS Notícias tentou falar com Vera para esclarecimento, mas não conseguiu contato até a publicação da reportagem. Ao UOU, Vera não quis se manifestar.