25 de abril de 2024
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Prestadoras de serviços contínuos devem estende promoções e descontos a clientes antigos

Em Mato Grosso do Sul as novas regras valem desde abril de 2015. A empresa que desobedecer será multada e pode ter os serviços suspensos.

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A exemplo de Mato Grosso do Sul, a partir desta quarta-feira (2) começou a vigorar no estado de São Paulo, a lei que obriga as empresas que prestam serviços contínuos a estender aos clientes antigos vantagens e descontos oferecidos aos novos clientes.

A lei é válida para empresas de TV por assinatura, de telefonia, internet e também para escolas, planos de saúde e concessionárias de água e luz. Em abril de 2015, a lei começou a valer em Mato Grosso do Sul, com a aprovação do projeto de autoria do deputado estadual Felipe Orro (PDT), mas ainda é conhecida por poucos consumidores.

Com a lei sancionada, o deputado Felipe Orro se reuniu com a superintendente do PROCON (Superintendência de Defesa do Consumidor), a advogada Rosimeire Cecília da Costa, e pediu a colaboração do órgão para fazer com que a lei seja cumprida.

A empresa que descumprir a nova regra poderá ser multada e em caso de reincidência, o valer será cobrado em dobro, podendo inclusive suspender as atividades da empresa.