28 de março de 2024
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Defesa do Consumidor

Procon autua duas óticas de Campo Grande

stabelecimentos foram autuados por realizar exames e exigir a aquisição de óculos no local, o que é considerado venda casada.

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 A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), ligada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast) autuou na tarde dessa sexta-feira (17.11) duas óticas da região central da Capital que realizam exames de vista gratuitos condicionados à aquisição de óculos no local. A prática de oferecer exames na ótica é proibida, assim como a exigência de compra de óculos. Vincular o exame à compra do óculos é considerado venda casada.

Conforme esclarece o superintendente do Procon/MS, Marcelo Salomão, a prática de venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e consultas devem ser realizadas apenas pelo oftalmologista. A fiscalização do Procon verificou que duas óticas estavam condicionando exames de vista grátis a vendas de óculos e lentes.A prática de indicar o atendimento gratuito com um optometrista é proibida. O Procon alerta os usuários para este tipo de atendimento que apresenta riscos para a saúde do consumidor, pois o oftalmologista é o profissional qualificado para aferir corretamente a necessidade de uso de lentes corretivas e de identificar doenças oculares.

A fiscalização do Procon Estadual foi realizada para apurar denúncias e pretende alcançar outros estabelecimentos da Capital. As óticas notificadas terão prazo de dez dias para apresentar defesa quanto ao auto de infração.

Consumidores podem fazer denúncias sobre irregularidades na aquisição de produtos e na prestação de serviços que envolvem relações de consumo pelo número 151 e pelo Fale Conosco do site do Procon.