29 de março de 2024
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Segunda Câmara analisa processos e aplica mais de R$ 11 mil em multas

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Em Sessão da Segunda Câmara, realizada na tarde de terça-feira (10) no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, os conselheiros analisaram 70 processos, sendo 60 regulares e 10 irregulares. A Sessão foi presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, pela conselheira Marisa Serrano, e também pelo conselheiro Osmar Jeronymo, juntamente com o procurador Geral Adjunto do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo. Concluída as análises processuais, os conselheiros aplicaram um total de 465 Uferms (R$ 11.127,45) em multas aos gestores públicos municipais.

Iran Coelho das Neves – o conselheiro relatou 20 processos, sendo todos considerados regulares.
 
O processo TC/149/2011, versa sobre o exame da execução financeira do contrato administrativo nº 181/2010, celebrado entre a prefeitura municipal de Coxim e a empresa Geraldo dos Santos Neves – ME, tendo por objeto a contratação e prestação de serviços de manejo ambiental e intervenção química. Concluída a análise, o conselheiro votou pela regularidade do processo em face de seu cumprimento, exatidão dos seus valores e regular adimplemento das obrigações.

Marisa Serrano – a conselheira analisou 30 processos, entre eles vinte e dois regulares e oito irregulares.

O processo TC/17770/2014, celebrado entre a prefeitura municipal de Antônio João e a empresa Paulo H. B. de Barros – EPP decorre o procedimento de licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 021/2013, cujo objeto é a contratação de serviços médicos para atender a demanda do município. A conselheira declarou irregular o procedimento licitatório por infração à norma legal, e ainda aplicou multa regimental no valor de 105 Uferms (R$ 2.512,65) ao ex-ordenador de despesas, Selso Luiz Lozano Rodrigues, pela não remessa de documentação obrigatória ao Tribunal de Contas dentro do prazo.

Osmar Jeronymo – o conselheiro analisou 20 processos, sendo dezoito regulares e dois irregulares.  

O processo TC/20127/2015, tratam os autos do contrato administrativo nº 4/2015, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Paranhos e a empresa L.F. Insabralde-ME, decorrente do resultado do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 1/2015, cujo objeto é a aquisição de materiais limpeza e conservação. Após análise de documentos apresentados, o conselheiro votou pela irregularidade e ilegalidade da formalização, e ainda aplicou multa regimental no valor de 50 Uferms (R$ 1.196,50), à Aline Regina de Oliveira, secretária municipal de saúde, à época, por infringência ao princípio da anualidade.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.