16 de abril de 2024
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PLANO FISCAL

Guedes vai apresentar plano emergencial de apoio aos estados em 30 dias

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Em reunião com o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e outros gestores estaduais nesta terça-feira (26), o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou que o Governo Federal trabalha na elaboração de um plano fiscal emergencial de apoio aos 27 estados brasileiros. A proposta, que prevê a liberação de recursos, será apresentada em 30 dias ao Congresso Nacional, onde deve ser apreciada concomitante a reforma da previdência.

Paulo Guedes conversou por mais de três horas com os gestores durante a terceira reunião do ano do Fórum de Governadores, realizada no Palácio do Buriti, em Brasília (DF). “O ministro apresentou uma série de medidas para apoiar os estados. Alguns estão praticamente insolventes, sem pagar folha salarial. Outros passam por dificuldades, conseguem honrar obrigações, mas tem pouca capacidade de investimentos. Essa medida será para ajudar”, explicou Reinaldo Azambuja.

Segundo o gestor sul-mato-grossense, os governadores elencaram três medidas emergenciais para o ministro – projetos de leis que já tramitam no Congresso: a partilha da cessão onerosa, que autoriza a distribuição da verba obtida com o leilão de áreas do pré-sal para estados e municípios; a antecipação de recebíveis, que melhora o desempenho do custeio da máquina pública; e a reforma da previdência, que vai contribuir para redução do déficit fiscal das unidades federativas.

“Todos estados precisam dos recursos. Alguns para pagar folha, outros para fazer investimentos. Em Mato Grosso do Sul, podemos melhorar custeio, em áreas como a segurança pública; aumentar investimentos na infraestrutura, em rodovias e portos; e aplicar em áreas consideradas importantes para o Estado”, exemplificou o governador, acompanhado dos secretários Eduardo Riedel (Governo e Gestão Estratégica) e Pedro Chaves (Relações Institucionais).

Ainda no encontro com Paulo Guedes, os governadores trataram de temas relacionados ao pacto federativo, ao Finex (Fundo de Financiamento às Exportações), à Lei Kandir, que isenta o pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços.