19 de abril de 2024
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Santa Catarina

Ministério Público do Trabalho ajuíza ação trabalhista contra JBS

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Criciúma (SC), representado pela Procuradora do Trabalho, Thaís Fidelis Alves Bruch, ajuizou Ação Civil Pública contra o grupo JBS com o objetivo de assegurar direitos trabalhistas e revisão do contrato de adesão firmado entre frigorífico e agricultores integrados.

Segundo informações divulgadas no site do MPT em Santa Catarina no último dia 24, o contrato coloca o produtor rural – que recebe, cuida e cria as aves para a indústria frigorífica – em situação de inferioridade em relação à empresa. De acordo com a Procuradora, os abusos dos contratos são evidentes e passíveis de invalidação, na medida em que garantem totalmente o interesse de uma das partes em total detrimento da boa-fé, função social do contrato e interesses da outra.

“Os trabalhadores são inseridos na cadeia produtiva numa condição real de hipossuficiência e dependência, sendo-lhes imposta uma série de exigências, metas e resultados a serem alcançados (…) sob contínua e rígida fiscalização, sujeitando-se a inúmeras sanções, acatando todas as espécies de exigências das requeridas, que exerce um real poder hierárquico e jurídico sobre os trabalhadores, que apesar de figurarem como partes de um contrato de produção, encontram-se em situação de subordinação”, descreve a autora da Ação.

A empresa teria pago aos produtores uma média de R$ 0,30 a R$ 0,40 por ave, enquanto um estudo realizado pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc), a pedido da Associação dos Avicultores do Sul Catarinense (Avisul), aponta que o preço unitário do frango deve ser de R$ 1,413. Na ação, o MPT pede que a JBS abstenha-se de firmar os contratos de integração com o mesmo conteúdo e teor dos atualmente pactuados, devendo os contratos futuros garantir os direitos previstos na legislação trabalhista, com anotação na CTPS e pagamento de consectários legais, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Estabelece ainda a declaração do vínculo de emprego com todos os produtores que trabalham ou já trabalharam para a empresa, com a anotação da CTPS e pagamento das parcelas sonegadas, a título de FGTS com a multa de 40%, férias com 1/3, 13º salário, RSR e aviso prévio. A presente nota trata exclusivamente da posição do MPT sobre o assunto. A resposta da JBS, tão logo seja apurada, será prontamente divulgada neste portal.