28 de março de 2024
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Tribunal Federal aumenta pena de João Vaccari Neto em processo da Lava Jato

Processo tratava da denúncia apresentada pelo MPF de propina paga em esquema de corrupção na Petrobras para pagar serviços eleitorais. Ex-tesoureiro do PT já foi absolvido em outras duas ações.

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Em julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nesta terça-feira (7), a 8ª Turma aumentou em 14 anos a pena de João Vaccari Neto em ação que também condenou outros cinco réus na Lava Jato, entre eles o casal Monica Moura e João Santana - ex-marqueteiro do PT.

Vaccari, ex-tesoureiro do PT, havia sido condenado em fevereiro a 10 anos de prisão por corrupção passiva, em decisão de primeira instância. A pena agora aumentou para 24 anos.

Ele cumpre prisão preventiva em Curitiba. A defesa do ex-tesoureiro pedia a liberdade dele e vai recorrer da decisão. Leia abaixo a nota na íntegra.

O relator do processo, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, votou por manter a condenação da primeira instância. "Vaccari, direta ou indiretamente, em unidade de desígnios e de modo consciente e voluntário, em razão de sua posição no núcleo político por ele integrado, solicitou, aceitou e recebeu para si e para o Partido dos Trabalhadores os valores espúrios oferecidos pelo Grupo Keppel Fels e aceitos também pelos funcionários da Petrobras, agindo assim como beneficiário da corrupção".

O desembargador Leandro Paulsen, que absolveu Vaccari nas duas apelações criminais julgadas anteriormente, destacou que "neste processo, pela primeira vez, há declarações de delatores, depoimentos de testemunhas, depoimentos de corréus que à época não haviam celebrado qualquer acordo com o Ministério Público Federal e, especialmente, provas de corroboração apontando, acima de qualquer dúvida razoável, no sentido de que Vaccari é autor de crimes de corrupção especificamente descritos na inicial acusatória".

Por fim, o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus teve o mesmo entendimento que Paulsen. "Nesse processo ocorre farta prova documental no sentido de que Vaccari propiciou que o dinheiro da propina aportasse na conta de Mônica Moura e João Santana por meio de Skorniczi", afirmou o desembargador.

Vaccari tem outras quatro condenações em ações da Lava Jato e já havia sido absolvido duas vezes.

Em junho, o ex-tesoureiro foi absolvido da condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele havia sido condenado a 15 anos e quatro meses de reclusão pelo juiz Sérgio Moro, de Curitiba. Em setembro, foi absolvido por insuficiência de provas da acusação por corrupção passiva na condenação que, em primeira instância, era de 9 anos de prisão.

Houve uma liminar, no entanto, que pedia sua soltura do presídio, negada em junho no TRF4.

Todos os envolvidos nesse processo foram alvos da 23ª fase da Lava Jato, deflagrada um ano antes da condenação e batizada como Acarajé, que era como os suspeitos se referiam ao dinheiro irregular, segundo a Polícia Federal, que liderou a força-tarefa.

João Santana e Monica Moura, condenados por lavagem de dinheiro, tiveram a pena mantida em 8 anos e 4 meses. O engenheiro Zwi Skornicki também teve a pena mantida em 15 anos, 6 meses e 20 dias. A defesa do casal informou ao G1 que não irá recorrer. A de Skornicki não foi localizada.

Como ficaram as penas após julgamento em segunda instância:

    João Vaccari Neto: condenado por corrupção passiva. A pena passou de 10 anos para 24 anos de reclusão;

    João Cerqueira Santana Filho: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 8 anos e 4 meses;

    Monica Regina Cunha Moura: condenada por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em de 8 anos e 4 meses;

    Zwi Skornicki: condenado por corrupção ativa. A pena foi mantida em 15 anos e 6 meses.

 

Confira a íntegra da nota da defesa de Vaccari:

A defesa do Sr. João Vaccari Neto vem, pela presente, tendo em vista a decisão proferida nesta data, no processo de nº 5013405-59.2016.4.04.7000, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a qual manteve a sua condenação, se manifestar no sentido de que recorrerá dessa decisão, pois tanto a sentença recorrida, como agora o acórdão, tiveram por base exclusivamente palavra de delator, sem que houvesse nos autos qualquer prova que pudesse corroborar tal delação.

Mais uma vez, a defesa lembra que a Lei nº 12.850/13, no parágrafo 16 do seu artigo 4º, estabelece que "nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador", vale dizer, a lei proíbe, expressamente, condenação baseada exclusivamente em delação premiada, sem que existam provas a confirmar tal delação.

A lei é que estabelece que as informações trazidas por delator não são provas, sendo responsabilidade do Estado encontrar provas que confirmem o que o delator afirmou. Assim, a palavra de delator deve ser recebida com muita reserva e total desconfiança, pois aquele que delata, o faz para obter vantagem pessoal, que poderá chegar até o perdão judicial.

O julgamento realizado hoje, pela 8ª Turma do TRF-4, mantendo a condenação de 1º instância, data venia, não observou o que a lei estabelece. Apesar disso, o Sr. Vaccari e sua defesa continuam a confiar na Justiça brasileira.

São Paulo, 7 de novembro de 2017

 

Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso

 

Advogado