28 de março de 2024
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Imóveis atingidos por enchentes serão isentos do IPTU

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Na última quarta-feira, (30), o Diário Oficial apresentou a promulgação da Lei nº 5.614, que dispõe sobre a isenção ou remissão do Imposto Predial e territorial Urbano (IPTU) e taxas incidentes sobre imóveis edificados e terrenos atingidos por enchentes, inundações e/ou alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no município de campo Grande. O autor do projeto é o vereador Eduardo Romero (PT do B), com parceria com a Comissão de Meio Ambiente da OAB-MS.

O autor ressalta que o cálculo do IPTU leva em conta além do valor venal, as benfeitorias promovidas pelo poder público como, por exemplo, iluminação, abastecimento de água. Já que o contribuinte paga o imposto também com base em obras realizadas pelo poder público, é justificável isenções quando tem prejuízos pela ineficiência deles, como propõe o projeto.

Eduardo Romero explica que a lei é uma forma do poder público municipal minimizar os estragos financeiros causados pelas enchentes, inundações ou alagamentos concedendo isenção ou remissão de IPTU e taxas incidentes. A proposta já havia sido aprovada por unanimidade pelos vereadores, mas foi vetada pelo Poder Executivo, mas dia 25 do mês passado o veto foi derrubado pelos vereadores.

 “Foi uma proposta amplamente discutida com a sociedade, entidades, tem a chancela da OAB-MS que participou ativamente da elaboração. Se o poder Executivo não tem condições ou não se planeja pra executar obras de contenção de enchentes nos bairros, que ao menos minimize com a isenção no imposto”, explica Eduardo Romero.