20 de abril de 2024
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Procon exige emissão de comprovante de compra de passagens de ônibus

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Em reunião realizada na quinta-feira (20), a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), ligada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), e o Consórcio Guaicurus, responsável pelo serviço de transporte público coletivo urbano de Campo Grande, discutiram uma solução para o problema da não emissão de comprovantes nas vendas de passagem nos terminais.

Após a reunião entre o superintendente do Procon/MS, Marcelo Salomão, e os representantes do Consórcio Guaicurus, o diretor João Rezende Filho e o gerente Robson Luiz Strengari, foi acordado que o Consórcio irá solucionar o problema, por meio da fiscalização da empresa nos postos de venda, e será firmado um protocolo de intenções para que não ocorram situações semelhantes. Conforme Marcelo Salomão, “ficou consignado que o Consórcio Guaicurus deverá garantir o direito do consumidor de receber o comprovante no ato da aquisição dos créditos, em todos os postos de venda”.

Entenda o caso

A falta de emissão dos comprovantes de compra da passagem foi verificada após três denúncias de consumidores recebidas pelo Procon Estadual. A fiscalização realizou inspeções, no dia 18 de abril, nos terminais de ônibus do Shopping Campo Grande e nos terminais Guaicurus e Bandeirantes. Os fiscais constataram que em nenhum dos três pontos estavam sendo emitidos comprovantes na venda de passagens e foram lavrados autos de infração.

De acordo com uma das denúncias recebidas pelo Procon, o consumidor adquiriu créditos no Terminal Guaicurus, houve recusa do caixa em fornecer o comprovante e, ao fazer uso dos créditos, o sistema não identificou o registro no cartão, o que resultou em transtornos, já que ele não possuía comprovante dos créditos adquiridos.

Segundo Marcelo Salomão, “independente de se tratar de um serviço público prestado por uma concessionária, com exclusividade, com isenção fiscal ou não, é obrigatório que, no ato da compra, seja emitido o comprovante.É importante que o consumidor que utiliza o transporte coletivo urbano na Capital exija a nota fiscal ou documento equivalente”, reforça.