25 de abril de 2024
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Fazendeiro é autuado por armazenar inadequadamente embalagens e agrotóxicos

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Em fiscalização na manhã de hoje, dia 27,  em uma propriedade rural, no município de Chapadão do Sul (MS), localizada à margem da BR 060, Policiais Militares Ambientais localizaram embalagens e agrotóxicos armazenados de forma inadequada, com riscos de contaminação.

Segundo a PMA, as embalagens eram dos seguintes produtos: PROOF, Clorpirifos, Nimbus, Grant, Atrazina, Aminol, Atrabol, dentre outros. O dono da fazenda, de 60 anos, apresentou as notas fiscais de origem dos agrotóxicos utilizados, bem como o receituário agronômico. Ele foi notificado a tomar as providências para a destinação adequada dos resíduos perigosos, conforme determina a legislação. A PMA também confeccionou um auto de infração administrativo contra o proprietário da fazenda, e responsável pela infração, arbitrando multa de R$ 15.000,00. 

O fazendeiro deve responder por crime ambiental, previsto pelo artigo 56 da Lei 9.605/1998 de: produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos