18 de abril de 2024
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CAARAPÓ

Vídeo salva indígenas e justiça condena trio que jogou veneno em aldeia

Fazendeiro, piloto e empresa de agrotóxicos terão que pagar R$ 150 mil por crime contra a dignidade humana

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A Justiça Federal em Mato Grosso do Sul condenou um fazendeiro, um piloto de avião e uma empresa de aviação a indenizarem em R$ 150 mil indígenas da comunidade Tey Jusu, em Caarapó, no interior de Mato Grosso do Sul. Uma gravação feita por celular foi a prova concreta da maldade realizada pelo piloto da aeronave.

Segundo a sentença, o Ministério Público Federal (MPF), o trio jogou agrotóxico em barracos da comunidade no dia 11 de abril 2015. Na ocasião, ficaram doentes crianças, com diarreia, dor de cabeça, dor de garganta além de febre. 

Na argumentação da defesa do trio, a culpa seria dos próprios indígenas que teriam adentrado a lavoura, se afastando da aldeia no dia da aspersão com uso de aeronave. 

Mas, essa defesa ficou enfraquecida por um vídeo feito por meio de celular dos indígenas, no qual eles mostram a aeronave jogando veneno sobre barracos onde vivem sete famílias. Só depois a aeronave vai para plantação. 

Ainda segundo a decisão, os acusados usaram a aspersão de veneno de forma a contrariar a normativa agrícola determinada pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), estabelecendo que só se faça aspersão de veneno em uma distância mínima de 500 metros de povoações. A instrução é de 2008. 

A Justiça considerou que os laudos apresentados pelo MPF comprovam a existência de barracos próximos à plantação e não o mero trânsito.

A sentença afirma que a condenação por dano moral coletivo é “resultante de ofensa à coletividade indígena - lesão à honra e à dignidade -, consubstanciada na exposição, de parcela de seu grupo, à substância imprópria à saúde humana. A dignidade humana é por excelência o bem jurídico supremo. E, para sua proteção, impõe-se o dever jurídico de todos e do próprio Estado em respeitar a dignidade do próximo, seja o próximo um negro, um branco, um índio ou pertencente a qualquer outra raça ou etnia”, apontou.