29 de março de 2024
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Política

Áudios de advogados de Lula devem ser destruídos, determina o TRF4

'O desembargador afirmou que os grampos não envolvem nenhuma das partes do processo, por isso, não podem ser usados como prova na ação da Lava Jato'

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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) atendeu o mandado de segurança apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e determinou a destruição dos áudios gravados em um dos ramais do escritório Teixeira, Martins e Advogados durante investigações da Operação Lava Jato. A defesa questionava a disponibilização dos áudios, por decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Os áudios, segundo os advogados de Lula, estavam protegidos por sigilo entre clientes e advogados e o Supremo Tribunal Federal (STF) teria determinado a sua eliminação, decisão que não foi cumprida pela 13ª Vara Federal, o que estaria colocando em risco as garantias constitucionais e prerrogativas profissionais.

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do processo, disse que o telefone não é de titularidade de nenhuma das partes envolvidas na investigação, por isso, os grampos não valem como prova. No entanto, segundo ele, não houve ilegalidade na decisão que determinou a produção dessa prova, porque o número grampeado foi fornecido pela empresa do ex-presidente e apenas depois de deferida e implementada a interceptação verificou-se que a linha pertencia ao escritório Teixeira, Martins e Advogados.

Justificativa de Moro

Em 2016, quando a defesa do petista questionou a legalidade dos grampos no STF, o juiz federal Sérgio Moro disse que Teixeira era “diretamente investigado” nos processos que apuram corrupção na Petrobras.

O magistrado negou que tivesse ilegalmente monitorado advogados no exercício da função. “A única interceptação da espécie e que era de conhecimento deste Juízo até a declinação da competência consistia no monitoramento do celular 11 98144-XXXX utilizado pelo advogado Roberto Teixeira”, alegou Moro.

Teixeira é suspeito de atuar na ocultação de bens do ex-presidente. Foi ele quem formalizou a escritura de compra do Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que para a Lava Jato pertence ao ex-presidente, mas foi registrado em nome de dois sócios do filho, os empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna.

O juiz afirmou em ofício que, “examinando os diálogos interceptados do telefone utilizado por Roberto Teixeira e que foram selecionados pela autoridade policial”, não identificou “nenhum que rigorosamente dissesse respeito ao direito de defesa” de Lula.