24 de abril de 2024
Campo Grande 30ºC

Arma de fogo

Câmara aprova projeto que torna crime hediondo o porte de arma de uso restrito

A- A+

O deputado federal Elizeu Dionizio (PSDB/MS) foi um dos defensores na sessão de ontem (17/08) à noite da aprovação do Projeto de Lei 3376/15, que torna crime hediondo a posse ou o porte ilegal de armas de fogo de uso restrito, tais como fuzis. A proposta aprovada agora segue ao Senado Federal.

“O projeto é importante para Mato Grosso do Sul combater a violência em virtude do Estado ser usado como rota para o tráfico de drogas e contrabando de armas entre os países vizinhos do Brasil e os grandes centros urbanos, entre eles São Paulo e Rio de Janeiro. Também vai ajudar a atuação da polícia na região de fronteira”, enfatizou o parlamentar sul-mato-grossense antes da votação da matéria.  

O texto especifica quais espécies de armas serão enquadradas nesse crime. Pelo texto, será considerado crime hediondo a posse, o porte, o tráfico e a comercialização ilegal de armas de fogo, tais como fuzil, metralhadora e submetralhadora utilizados na prática de crime.

“Dessa forma, ficam preservados atiradores ou caçadores que possuam armas de forma legal, mas que, ao perder o prazo de renovação da posse, venham a ser enquadrados no crime hediondo”, afirmou o deputado Alberto Fraga, que foi o relator do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

A lei 8.072/90, conhecida como a Lei dos Crimes Hediondos, define que antes da condenação o prazo da prisão temporária é muito maior do que o normal (até 30 dias, prorrogável por igual período); e o preso não tem direito à liberdade provisória, seja com ou sem pagamento de fiança.

Depois da condenação, o condenado não tem direito a indulto, anistia ou graça e sempre começa a cumprir a pena em regime fechado (o mais severo);

A progressão de um regime mais severo para um mais leve demora mais tempo (ele precisa ter cumprido no mínimo 2/5 de sua pena se o criminoso for primário ou 3/5 se for reincidente); e o prazo para conseguir o livramento condicional também é muito maior: 2/3 (isso se for primário, pois se o criminoso for reincidente em crime hediondo ele sequer terá esse direito).