19 de abril de 2024
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Eleições 2016

Com 11 direito de resposta, Marquinhos ocupará tempo de Rose na TV

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O candidato do PSD a prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, conseguiu, nesta quarta-feira (26), 15 decisões favoráveis da Justiça Eleitoral contra irregularidades e ofensas da candidata adversária, Rose Modesto (PSDB). Marquinhos ocupará o tempo de várias propagandas de Rose para restabelecer a verdade.

Das 15 decisões favoráveis, 11 são direitos de resposta na televisão e no rádio. Isso garantirá a aparição de Marquinhos em 61 propagandas, onde terá oportunidade de rebater os ataques. Outras duas propagandas foram suspensas por conta de uso de computação gráfica, o que é proibido pela Legislação Eleitoral.

Em uma das propagandas que garantiram o direito, Rose cita o caso do Gisa, onde Luiz Henrique Mandetta e Nelsinho Trad são citados em processo. Eles alegam que por ser parente deles, Marquinhos não mudará as coisas em Campo Grande.

A juíza acatou o pedido por entender que nela não consta o exercício legítimo do direito à liberdade de manifestação do pensamento, garantida como direito fundamental, em um texto que coloque o eleitor para refletir. “Mas ressai nítido que envereda pelo campo da ofensa pessoal, de forma a macular a honra e a dignidade de terceiro, preceitos estes também protegidos em nossa Constituição”, diz parte da decisão.

Além desses 11 direitos de resposta, Rose já havia sido punida por ataques a Marquinhos. A “Coligação Sempre com a Gente” conseguiu direito de resposta no programa de rádio, televisão e até no Facebook de Rose, que fez uso de propaganda que já havia sido suspensa.

A Justiça Eleitoral também condenou Rose Modesto, o vice, Cláudio Mendonça, e o candidato a vereador derrotado, João Henrique Catan, a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda ilegal. Eles patrocinaram uma propaganda no Facebook, o que é proibido pela Legislação.

Durante a campanha, ela também foi obrigada a postar direito de resposta a Marquinhos no próprio Facebook, também por ataques a honra do adversário. Na maioria das decisões a juíza considerou que as propagandas enveredam para o campo da ofensa pessoal, de forma a macular a honra e a dignidade de terceiro.

A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.