29 de março de 2024
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Com decreto do governador, após falecimento de titular, contrato com Agehab será quitado

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A partir de agora parentes de beneficiários da Agehab (Agência Estadual de Habitação) serão isentos do pagamento de parcelas referente ao imóvel do mutuário em caso de falecimento do titular. 

Segundo decreto nº 14.316, assinado pelo governo Reinaldo Azambuja (PSDB), em casos de falecimento do titular do imóvel, parcelas restantes serão quitadas e não haverá mais débito referente ao imóvel que será transferido para beneficiário direto, seja cônjuge ou filho.

Para que isso aconteça será preciso apresentar série de documentos como atestado de óbito, matrícula do imóvel, documentos referentes à propriedade do imóvel, e o beneficiário deverá informar a Agehab sobre falecimento do titular mediante preenchimento de requerimento de quitação.

Porém, em casos de débitos anteriores à data do falecimento, os valores devidos terão de ser quitados primeiramente para que depois a isenção das parcelas futuras seja concretizada. Em casos de processos envolvendo imóvel em trâmite na Justiça, se titular do imóvel for réu em ação, o processo deverá ser julgado primeiro para que depois os herdeiros solicitem isenção. Já em casos em que Agehab for réu e beneficiário o autor do processo, a isenção será concedida apenas se ação for retirada pelo autor.