29 de março de 2024
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Programa de Desligamento Voluntário

Conheça as regras do PDV para funcionários públicos

Servidores poderão escolher também entre redução da jornada de trabalho ou sair em licença por três anos

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A medida provisória (MP) que cria o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) para os funcionários públicos do serviço federal foi publicada hoje no Diário Oficial da União. O programa faz parte de um conjunto de ações do governo para reduzir os gastos com pessoal e encargos sociais, que devem chegar a 284,47 bilhões de reais neste ano.Além da possibilidade de se desligar do serviço público, o programa também prevê a opção pela redução da jornada com diminuição de salário e licença por até três anos. Veja abaixo as principais regras do PDV:Não podem aderir ao programa

 

Servidores que tiverem cumprido o período para aposentadoria

Tenham se aposentado em cargo público e retornado

Tenham sido condenados a perda do cargo

Estejam afastados por decisão judicial ou licença para tratamento de saúde ou acidente

Estiver respondendo a sindicância ou processo disciplinar

Incentivos para aderir ao PDV

 

Será oferecida uma indenização correspondente 1,25 salários do servidor por ano de serviço público

Redução de salário

 

Os servidores poderão reduzir a jornada diária de trabalho de 8h para 6h ou 4h diárias

Terão preferência por essa opção servidores com filho de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e cuidados de idosos, doentes e deficientes

Como incentivo, esse servidor terá direito ao pagamento adicional de meia hora diária

Quem optar por esse regime poderá exercer outra atividade, pública ou privada

Também poderá administrar uma empresa

Licença sem remuneração

 

Servidor poderá pedir licença do serviço público sem remuneração por três anos consecutivos

Para esses servidores haverá o pagamento de um incentivo de até três vezes sua remuneração, uma única vez, quando for concedida a licença

Licença poderá ser prorrogada por mais três anos