25 de abril de 2024
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DENÚNCIA

Eduardo Romero e chefe de gabinete viram réus por terem ‘fantasma’ na Câmara

O caso chegou a ciência do Ministério Público após a empresa onde o funcionário fantasma trabalhava ser alvo de ação trabalhista movida pelo mesmo enviar os documentos relativos a ação e sua nomeação para análise da promotoria

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A Justiça Estadual tornou o vereador Eduardo Romero (Rede) e seu chefe de gabinete réus por manterem um funcionário considerado ‘fantasma’ no gabinete do parlamentar municipal na Câmara de Campo Grande. A denúncia à Justiça foi feita pelo promotor do Patrimônio Público da Capital, Humberto Lapa Ferri.

O caso chegou a ciência do Ministério Público após a empresa onde o funcionário fantasma trabalhava ser alvo de ação trabalhista movida pelo mesmo enviar os documentos relativos a ação e sua nomeação para análise da promotoria, que agora pede a condenação dos envolvidos por improbidade – o que pode incorrer até na perda de mandato.

Wellington Valério Villa Nova é arquiteto e trabalhou no gabinete de Romero entre março de 2013 e julho de 2015. Segundo o MP, tudo foi feito de forma irregular e com apoio e cobertura do chefe do gabinete, Jean Fernandes dos Santos Júnior.

Ao mesmo tempo em que ‘trabalhava’ com Romero, Villa Nova também cumpria jornada de trabalho das 7h30 até as 17h na empresa Eduardo Aleixo Engenharia de Avaliações Ltda. Entre suas funções, estava a prestação de serviços para a Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande).

“Função totalmente incompatível com suas funções públicas, já que assessorava um vereador responsável pela fiscalização da gestão do Chefe do Poder Executivo, responsável pela Agereg, conforme confessado pelo próprio Wellington em ação trabalhista”, desta Ferri.

Além disso, em depoimento para o inquérito civil, ele e Jean confessam que o período mínimo de seis horas de trabalho diário para a atividade de Assistente Parlamentar V nunca foi cumprido. Wellington também prestou serviços no IPC (Instituto de Perícias Científicas) por um período. Durante uma semana, ele se ausentou do serviço na empresa de engenharia para fazer trabalhos no IPC, conforme imagens anexadas na petição.

“Conforme demonstrado, conclui-se que a incompatibilidade dehorários é invencível, sendo impossível que o requerido cumprisse todas essas atividades deforma concomitante, fato que se torna ainda mais claro a partir da análise das demaisprovas que serão a seguir demonstradas”, destaca o promotor na ação.

DOADOR DE CAMPANHA E DONO DE COMITÊ ELEITORAL 

Wellington também revelou em depoimento ter sido voluntário na campanha de Romero a vereador em 2012, sendo também doador de recursos e dono de quota parte do imóvel usado como comitê eleitoral do vereador do Rede.

Já Jean afirmou que na época em que Wellington trabalhou no gabinete, ele prestava serviços externos de forma “flexível” pois não era necessário registro de horários e de frequência na Câmara Municipal. Ele negou saber que o arquiteto possuia outros vínculos empregatícios, quanto mais que eles fossem incompatíveis a sua função de assessor.

Ele também negou saber que o funcionário tido como fantasma pelo MP tenha sido voluntário e doador de campanha. A demanda de trabalho entre ambos era toda conversada pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, alegam os dois réus.

“Em análise aos depoimentos é possível verificar várias inconsistênciaspois, em que pese a remissão a conversas e e-mails de trabalho trocados entre o requerido e o chefe de gabinete, ambos negaram possuir qualquer arquivo referente a essas conversas”, consta.

“E não se pode aceitar o pífio argumento de que somente em maio de 2017 a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande regulamentou o controle de jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Campo Grande/MS”, completa Lapa Ferri.

DEFESA PRÉVIA, DENÚNCIA ACEITA 

Jean e Wellington afirmaram em suas defesas prévias já apresentadas apenas que a ação não fosse aceita pela Justiça, enquanto Romero argumentou que montou equipe técnica e política para “melhor atender às necessidades da vereança”, e que era Jean quem delega as funções determinadas pelo vereador.

“Quando da prestação de serviço do requerido Wellington Valério, a Câmara Municipal possuía em vigência a Resolução n. 937, que instituía e regulamentação a os cargos de assessoramento”, argumenta a defesa do vereador, feita pelo advogado Fabio de Castro Leandro, filho do presidente do TJMS, Paschal Carmello Leandro.

Ele alega que tal dispositivo não estabelecia qualquer impedimento ou vedação de formas de trabalho, “anotando, especialmente, que o vereador poderia contratar assessores em funções de consultoria e assessoramento técnico superior”, finaliza.

“Entretanto, ao que se depreende dos autos a ação trabalhista causadora da denúncia, a própria empresa contesta o vínculo por ter o requerido prestado serviços à Câmara Municipal de Campo Grande/MS, o que comprova que o mesmo nunca fora funcionário fantasma”, também indica Castro Leandro na defesa prévia.

Apesar da argumentação, o juiz David de Oliveira Gomes Filho acabou aceitando a inicial e tornou os três citados réus em 11 de setembro do ano passado. O caso tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneo.