28 de março de 2024
Campo Grande 29ºC

EFEITO CASCATA

Baianinho perde no TSE, é cassado e chega a vez de Iunes

Vereador punido por crimes eleitorais está em processo que envolve prefeito de Corumbá

A- A+

Com despacho lavrado na última quarta-feira, 4, pelo relator do processo, o ministro Jorge Mussi, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação de Iraílton Oliveira Santana, o Baianinho, um dos políticos denunciados pelo Ministério Publico Eleitoral pela prática de crimes durante as eleições de 2016, em Corumbá. O Tribunal foi a instância derradeira a quem Baianinho recorreu tentando livrar-se das penas que lhe foram aplicadas desde que o MPE o enquadrou em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).

Candidato a vereador pelo PSDB e segundo mais votado, Baianinho foi arrolado na investigação juntamente com os postulantes a prefeito, Ruiter Cunha de Oliveira, e vice-prefeito, Marcelo Iunes, ambos também tucanos. O processo foi desmembrado e a justiça eleitoral está julgando os casos em separado. No caso específico de Baianinho, a manifestação do TSE confirma o que já havia sido decidido em 13 de agosto do ano passado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), quando a corte acompanhou o voto do relator César Luiz Miozzo e cassou o mandato do candidato, suspendendo seus direitos políticos por oito anos (até 2024) e aplicando multa, na época, de R$ 53.205,00.

A cassação de Baianinho em instância final de recursos repercute intensamente nos meios políticos, pois atinge em cheio o ambiente de pré-campanha do prefeito Marcelo Iunes, que se prepara para disputar a reeleição. Ruiter, o titular, morreu em novembro de 2017 e desde então é Iunes quem administra o município. A decisão do TSE vem sendo comparada a uma espada de Dâmocles sobre a cabeça do prefeito, que passa a conviver com a possibilidade de ganhar igual destino ao do aliado Baianinho e perder o mandato.

O caso de Dâmocles está em uma anedota moral contada por Cícero nos anos 200 AC (Antes de Cristo). Dâmocles era um cortesão que vivia bajulando o rei Dionísio, que dominava tiranicamente o reino de Siracusa. Para se livrar da bajulação, Dionísio trocou de lugar com o bajulador por um dia, mandando servi-lo com prata, ouro, vinho e as mais belas garotas, porém amarrou afiada espada com o pelo de um rabo de cavalo e pendurou-a sobre sua cabeça, para sentir os dois lados da moeda vividos pela realeza.

Para o MPE e TSE, as peças probatórias analisadas configuram os crimes elencados na ação. No acórdão, a corte assim define: “Ação de Investigação Judicial (AIJ) por captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico e transporte ilegal de eleitores, devido a esquema de compra de votos por meio de oferta e efetivo fornecimento, no dia do pleito, de transporte ilícito a eleitores brasileiros residentes na Bolívia, país que faz fronteira seca como Brasil naquele município”.

 Na decisão sobre o recurso especial interposto por Baianinho, a Justiça considerou suficientes as provas para condenar Iraílton com pena pecuniária, cassação do diploma e inelegibilidade, com a suspensão de seus direitos políticos por oito anos. Agora, chega a vez de o tribunal julgar os outros envolvidos. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi aberta para deliberar sobre crimes denunciados pelo MPE que motivaram pedidos de cassação de mandatos de Baianinho e dos dois candidatos da chapa majoritária, Ruiter Cunha e Marcelo Iunes.