16 de abril de 2024
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ISENÇÃO

Governo proíbe cobrança de ICMS para centros religiosos em MS

Agora são livres de cobrança de impostos sobre contas de energia, telefone, internet, IPVA, IPTU e ISS

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Lei sancionada pelo governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), proíbe a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de templos religiosos de qualquer culto em MS. A nova lei está disposta no Diário Oficial de hoje, quinta-feira (12). O proponente da Lei, é o deputado Antônio Vaz (Republicanos).

Conforme Vaz, a lei vale para todos os tipos de templos, sejam eles de matriz africana ou não, bem como católicos, evangélicos, espíritas, entre outros.

Ainda não se sabe quanto vai custar aos cofres públicos essa nova determinação. O MS Notícias entrou em contato com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), por meio de telefone, no entanto, a reportagem não conseguiu falar com o um fiscal responsável. Em duas tentativas foi informado, primeiro, que o fiscal estaria em atendimento, e, depois, que o fiscal responsável retornaria às 14h.

A proibição de cobrança está relacionada as contas de serviços públicos estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados de energia elétrica, telefone e internet de templos religiosos de qualquer culto, desde que o local esteja comprovadamente em propriedade ou posse dos templos.

Para fazer uso do benefício as igrejas devem ser requeridas, e renovada sempre que houver mudanças na titularidade do imóvel, às empresas prestadoras de serviços, pelos templos religiosos, através de seus representantes legais.

Ainda conforme a sanção, templos religiosos em prédios alugados deverão ser comprovados o funcionamento através do contrato de locação, comodato ou cedência, em vigência.

PREJUÍZO

No ano de 2009, projeto semelhante ao de Vaz foi apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Naquele ano, se sancionado o projeto de lei geraria ao caixa do Estado perda aproximada de R$ 98 milhões por ano e foi considerado inconstitucional pela Secretaria de Fazenda mato-grossense.

Quatro anos depois o texto voltou a ser debatido na Casa de leis em Mato Grosso, na ocasião, o governador da época, Silval Barbosa (2010-2014), vetou a proposta de lei.Os deputados derrubaram o veto, mas uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) conseguiu declarar o texto inconstitucional. O tema voltou a ser debatido este ano na Casa de Leis daquele estado.

IGREJAS JÁ TÊM IMUNIDADE DE OUTROS IMPOSTOS

Desde a Constituição de 1988, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são proibidos de instituir impostos sobre templos de qualquer culto. Essa garantia é conhecida tecnicamente como imunidade tributária porque há uma previsão constitucional.

Com essa imunidade, as igrejas não pagam Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Renda sobre o que arrecadam em dízimo, Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre os veículos que possuem e Imposto Sobre Serviços (ISS).

Nos casos de isenção, como o do ICMS, foi necessário o projeto de lei complementar, com prazo de vigência dos incentivos fiscais.