23 de abril de 2024
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Justiça ameaça bloquear dinheiro de prefeituras por descumprir pagamento precatório

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Prefeituras podem ter dinheiro bloqueado pela justiça por não cumprir pagamento precatório.  O TJ/MS (Tribunal de Justiça) promete bloquear recursos destinados aos municípios do Estado.

A ameaça foi feita nesta terça pelo juiz auxiliar da vice-presidência do TJ/MS gestor de precatórios, Ricardo César Carvalheiro Galbiati, durante o encontro na Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), na Capital.

O magistrado disse durante o encontro com os prefeitos, que não vai tolerar o não cumprimento do plano de pagamentos dos precatórios. O evento reunião cerca de 62 prefeitos do Estado.

O juiz alega que o próprio TJ-MS tem sido pressionado pela CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para que não abra mão dessa determinação judicial.

Galbiati explicou que antes a legislação permitia que determinado pagamento de precatórios ficasse de um ano para outro.

Segundo ele, a mudança ocorre a partir da emenda constitucional 62, que trouxe três pontos importantes que devem ser seguidos: regime especial de pagamento; redução do índice de correção monetária pela caderneta de população em 30% e a inclusão em orçamento para alocação de recursos.

“Antes se colocava (o precatório) no orçamento seguinte, agora nem é inclusão é alocação de recursos”, pontuou o magistrado, enfatizando que o próprio Tribunal pode responder por crime de responsabilidade caso não cobre o precatório dos municípios.

De acordo com o juiz, os prefeitos têm apenas cinco anos para se adequar as mudanças. Segundo ele, a Constituição deu 15 anos para pagamento dos atrasados.

Julgamento 

Galbiati explicou que o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou, em julgamento em março de 2013, a Emenda Constitucional 62/2009, conhecida como Emenda do Calote, que alterou o regime de pagamento de precatórios.

A norma questionada, segundo ele, prevê o pagamento em até 15 anos, leilões para priorizar o credor disposto a dar mais desconto e a reserva no orçamento de estados e municípios entre 1% e 2% para quitação das dívidas.

Agora, o Congresso Nacional precisa encontrar outra saída. Com a derrubada da emenda, voltam a valer as regras da Constituição de 1988.

A regra anterior previa o pagamento imediato, mas era frequentemente descumprida por estados e municípios, que não sofriam qualquer sanção.