24 de abril de 2024
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Política

Justiça Eleitoral leva dois anos e quatro meses para cassar prefeita e filho vereador

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul levou dois anos e quatro meses para cassar os mandatos da prefeita de Miranda, Marlene Bossay, e do filho, o vereador Ivan Bossay, ambos do MDB. A morosidade do caso reforça a polêmica em torno da decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou a retirada da Justiça Federal os casos de corrupção envolvendo denúncias de caixa dois.  Na sessão desta segunda-feira, após sete adiamentos, o Tribunal Regional Eleitora manteve, por unanimidade, a cassação da prefeita e do vereador. Em decorrência da demora no desfecho, os eleitores de Miranda não terão a chance de eleger o novo prefeito por meio de voto direto. A escolha do prefeito (a) deve ser indireta, por meio dos vereadores. O caso é ilustrativo da morosidade da Justiça Eleitoral, um problema considerado nacional e não restrito a Mato Grosso do Sul. A denúncia contra Marlene e Ivan foi protocolada pelo Ministério Público Estadual em 7 de dezembro de 2016, dois meses após a eleição e antes da posse.

Conforme a denúncia, Alexandre Bossay foi preso comprando votos para a mãe e o irmão. Em um dos flagrantes feitos pela Polícia Militar, ele ofereceu cesta básica aos índios da Aldeia Lalima. Em outro, por meio de aplicativo de mensagem com um adolescente, ofereceu narguilé em troca de voto.

Em setembro, a PM apreendeu 39 tickets de combustível e ainda teve registro das câmeras de vigilância do posto de combustível. Em troca de votos, a equipe da prefeita ofereceu 5, 10 e 15 litros de combustível.

Somente um ano e quatro meses depois, em abril do ano passado, o juiz Alexsandro Motta, de Miranda, cassou os mandatos de Marlene, do vice-prefeito Adailton Roja Alves (PTB) e de Ivan. Eles ainda tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos e foram condenados a pagar multa de R$ 30 mil.

O caso chegou ao TRE e o desfecho, mesmo com o resultado previsível, foi adiado por sete sessões. Somente ontem, o plenário concluiu o julgamento e cassou os mandatos por unanimidade. O tribunal reduziu a multa de R$ 30 mil para R$ 10 mil. Como falta menos de dois anos para as novas eleições, o TRE não deve convocar os eleitores para escolher o novo prefeito da cidade. O mais provável é que os vereadores escolham o sucessor da emedebista no comando do município.

A prefeita de Fátima do Sul, Ilda Machado (PR), esposa do “eterno deputado” Londres Machado (PSD), teve mais sorte. Apesar do flagrante, já que ela foi gravada pegando dinheiro no sutiã para oferecer ao eleitor, o TRE a livrou, por maioria, da cassação do mandato.

Esses dois casos podem ser a causa da festa dos investigados por corrupção com a decisão do STF de encaminhar para a Justiça Eleitoral as ações por corrupção envolvendo caixa dois. A Força-Tarefa teme o fim da Operação Lava Jato, a maior ofensiva contra a corrupção no País.

Aliás, o ex-senador Delcídio do Amaral (PTC) encaminhou pedido para que a ação da Refinaria de Pasadena seja transferida da temível 13ª Vara Federal de Curitiba para a Justiça Eleitoral. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, causou fúria em parte dos juízes eleitorais ao defender que a Justiça Federal passe a ser competente para julgar os crimes eleitorais. Neste caso, a decisão do STF não mudaria o andamento das ações julgadas, em andamento e futuras. “Além de contrariar dispositivo da Constituição Federal (art. 121, § 1º), a medida tomada pela Procuradora-Geral da República revela nítida intenção de enfraquecer a Justiça Eleitoral, além de desprestigiar seus membros, na medida em que coloca a opinião pública em dúvida quanto à capacidade técnica dos juízes estaduais”, criticou.

“Ao contrário do que vem sendo recentemente difundido, a Justiça Eleitoral, composta eminentemente por magistrados estaduais, tem competência e estrutura suficientes para julgar todos os casos que lhe forem submetidos, como tem feito durante décadas, garantindo a plena democracia do nosso país, de modo que esta pálida investida contra si, assim como outros inexitosos ataques ocorridos no passado, não abalará seu desempenho no cumprimento de seu mister constitucional”, concluiu a AMAMSUL.

O leitor tem os dois pontos de vistas e os exemplos para tirar sua própria conclusão.