20 de abril de 2024
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SESSÃO EXTRA

Justiça ordena que 9 vereadores devolvam R$ 1 mil cada, aos cofres públicos

Presidente da Casa de Leis teria autorizado pagamento irregular a si mesmo e aos colegas

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Uma ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do promotor de justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, determinou que todos os ex-vereadores de Anaurilândia, que atuaram entre 2013 a 2016, devolvam aos cofres públicos, R$ 1 mil cada um. 

Segundo o MPMS, na época foi realizada uma sessão extraordinária e de acordo com o artigo 57, §7º, da Constituição Federal, contraria e veda o pagamento de parcela indenizatória pela convocação.

Na ação civil o então presidente da Câmara Municipal do município foi quem teria autorizado o pagamento de sessão extraordinária a si e aos demais vereadores.

A sessão foi realizada no dia 19 de dezembro de 2013, e o pagamento no valor de R$ 1 mil, causando aos cofres públicos a quantia de R$ 9 mil.

Ainda conforme a matéria, esses pagamentos foram realizados com amparo no art. 4º da Lei Municipal n.º 558/2012 e art. 111, § 4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Anaurilândia, os quais estão em total desacordo com a Constituição Federal. Uma redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 50/2006, impede o pagamento de verbas pelo comparecimento dos parlamentares nas sessões extraordinárias.

Conforme a sentença, os ex-vereadores deverão devolver os valores recebidos irregularmente atualizados pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) desde a data de recebimento e corrigidos com juros de mora de 1% ao mês após a citação. Cabe recurso.