25 de abril de 2024
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Lei: Estabelecidas regras para confecção de carimbos profissionais

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Foi sancionada a Lei 5.214, de autoria do deputado Dr. Paulo Siufi (PMDB), que dispõe sobre os procedimentos de segurança a serem adotados para confecção e entrega de carimbos de uso profissional, institucional e da atividade empresarial no Estado de Mato Grosso do Sul. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (14).

A confecção somente poderá ser feita quando solicitada pelo próprio profissional ou seu procurador, e também por representante legal de empresa ou instituição, com declaração autorizando a emissão e o recebimento do carimbo. Os comércios que produzem carimbos deverão manter livro de protocolo com registro dos pedidos de carimbos, especificando espécie e data de entrega, bem como informações relevantes para a fiscalização do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MS).

A regra entrará em vigor em 90 dias. “Hoje, a confecção de um carimbo é muito simples e não requer comprovação nenhuma para produção ou recebimento, facilitando assim a falsificação de muitos documentos, principalmente dos médicos, que estão tendo seus receituários, atestados e outros documentos fraudados. A lei irá coibir ou, ao menos, dificultar o crime”, afirmou Siufi.

Vetos

Foram vetados os artigos que tratam sobre a advertência e a cassação da Inscrição Estadual nos casos de infrações. Na Mensagem 31/2018, o Governo do Estado defende os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. “A norma se torna desproporcional ao criar somente sanções de advertência e de cassação de Inscrição Estadual, sem existir, de maneira intermediária, uma penalidade no caso de reincidência da empresa”, justificou o governador Reinaldo Azambuja (PSDB).