18 de abril de 2024
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Lewandowski nega pedido para Tânia Garcia retomar à função de desembargadora no TJ

Desembargadora sofre nova derrota no STF com pedido de liminar negado

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou, nesta quinta-feira, pedido para Tânia Garcia de Freitas Borges retornar à função de desembargadora no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ela foi afastada da cargo pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), onde enfrenta dois processos disciplinares.

O pedido para retomar à função no Poder Judiciário foi protocolado no dia 6 deste mês pelo advogado André Borges Netto. A principal linha da defesa é de que o afastamento da magistrada é injustificável.

Além de negar a concessão de liminar, o ministro do STF determinou a manifestação do CNJ e da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Na prática, nova análise do pedido não deve ocorrer antes do Carnaval.

A situação de Tânia Garcia, no cargo de desembargadora há 15 anos, é considerada delicadíssima.

A polêmica começou em 8 de abril de 2017 com a prisão do filho da desembargadora, o empresário Breno Fernando Solon Borges, 39 anos. Ele, a namorada e um funcionário foram presos pela Polícia Rodoviária Federal com 129 quilos de maconha, uma pistola nove milímetros e 270 munições de armas de uso restrito, como de fuzil calibre 762.

Para tirar o filho da prisão em julho daquele ano, Tânia Garcia teria usado a influência para obter dois habeas corpus e ter ignorado prisão preventiva decretada pela Justiça a pedido da Polícia Federal. Breno foi acusado de ajudar o chefe de facção criminosa a fugir do presídio.

Na época, a desembargadora usou funcionários e um carro da Polícia Civil para se deslocar até o presídio, onde teria pressionado o diretor até conseguir tirar o filho e levá-lo para uma clínica para dependentes químicos.

Esta denúncia levou ao primeiro afastamento da magistrada da função no TJMS e do cargo de presidente do Tribunal Regional Eleitoral no dia 9 de outubro do ano passado. Ela ingressou com mandado de segurança, mas o STF negou o pedido de liminar para reintegrá-la ao cargo.

No momento, o julgamento do mandado de segurança está suspenso graças ao pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. No entanto, o placar pela manutenção do afastamento estava em três a um na 1ª Turma.

No dia 12 de dezembro do ano passado, o CNJ abriu novo processo disciplinar administrativo contra a desembargadora. Desta vez, ela é investigada por denúncia de tráfico de influência e venda de sentença, conforme indícios revelados na Operação Oiketicus, do Gaeco, que prendeu o tenente coronel Admilson Cristaldo Barbosa, que teria um caso com a magistrada.

O CNJ averiguou a denúncia e encontrou indícios dos crimes de prática de advocacia administrativa, corrupção passiva e ativa.

“Essa interligação entre o conteúdo das conversas travadas pelos interlocutores e o julgamento do agravo de instrumento não somente esclareceu sobre qual processo os investigados se referiam no momento que trocavam mensagens em aplicativo de celular, como trouxe indícios mais contundentes a respeito da participação da desembargadora reclamada nas irregularidades e ilegalidades perpetradas”, disse o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.

O afastamento impediu que a desembargadora fosse a primeira mulher a comandar o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A eleição ocorreu em outubro e ela era favorita por ser a mais antiga da corte a não ter assumido a presidência.

Com o afastamento, o desembargador Paschoal Carmello Leandro, foi eleito presidente pelos próximos dois anos.