19 de abril de 2024
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CONFUSÃO À VISTA - MT

MPE avisa que irá a Justiça se AL indicar investigado ao TCE

Turim cita que conduta ilibada é um dos principais requisitos para cargo

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O promotor de justiça, Roberto Turin, alertou que caso a Assembleia Legislativa indique algum investigado ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Ministério Público irá à Justiça pedir a impugnação do ato de posse do escolhido. Turin é presidente da Associação dos Membros do Ministério Público Estadual (AMMP). “Pode haver questionamento judicial sim. Já houve tanto aqui em Mato Grosso quanto em outros estados”, disse o promotor em entrevista ao Jornal do Meio Dia, da TV Vila Real, nesta segunda-feira (18).

Segundo membro do MPE, no passado, o Legislativo cometeu um grave erro ao indicar o ex-deputado Humberto Bosaipo ao TCE, sendo que respondia a inúmeras ações de improbidade administrativa. Naquela época, o MPE entrou com ação para impedir o ato de posse do então conselheiro, mas a justiça entendeu que Bosaipo era ficha limpa, por não haver condenação. 

No entanto, anos mais tarde, Bosaipo acabou se aposentado para evitar que fosse julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em decorrência do foro privilegiado. “No próprio caso do ex-conselheiro Bosaipo, na época em que foi indicado, ele era deputado, e respondia inúmeras ações de improbidade proposta pelo Ministério Público e ações criminais. Ele não havia sido julgado nem condenado, mas respondia a uma grande quantidade de ações”, contou.

Turim lembra que o MPE questionou se todos aqueles processos retiravam do deputado à chamada “reputação ilibada”, um dos critérios exigidos para se ocupar o cargo de conselheiro. Na ocasião, lembra o conselheiro, o parlamento “ignorou” as pontuações.

O promotor ainda lembra que é preciso diferenciar “condutas ilibadas” de candidatos considerados “ficha limpa”. “É obvio que a pessoa que tem uma condenação judicial, confirmado em segundo grau de jurisdição, portanto deixa de ser considerada ficha limpa. Porque a lei de ficha limpa fala isso, uma condenação por órgão colegiado. O conceito de reputação ilibada é mais amplo, abrangente do que o conceito de ficha limpa”, opinou.  

Para Turin, uma pessoa que tem processos na Justiça não pode assumir cargos de tamanha responsabilidade, como o do TCE. Isso porque o prejuízo, caso o indicado seja condenado mais tarde, atinge diretamente a administração pública. “Eu não posso correr o risco de colocar para administração ou julgar as contas de quem administra a pessoa que já responde ao processo por corrupção por exemplo. Ele pode vim a ser considerado inocente e perdeu uma oportunidade. Agora, se ele vier a ser condenado, o prejuízo para administração público é muito maior. Neste caso o interesse público é muito maior”, apontou. 

Sobre os requisitos que devem ser aplicados na escolha do novo conselheiro, Turim revela que não importa se o conselheiro é ou não é político ou se é membro da administração pública. “O conselheiro do Tribunal de Contas é uma função equiparada a de um juiz, na verdade a de um desembargador, já que eles estão no grau de Tribunal de Contas e Tribunal de Justiça. Então são julgadores que julgam aplicação de recursos públicos, que julgam aposentadorias, atos de gestão. Então, a Constituição exigiu das pessoas que vão ocupar esses cargos determinado grau de conhecimento”, narra o promotor. 

Ele ainda reforçou a legitimidade da Assembleia Legislativa em fazer a indicação do próximo conselheiro. “Isso não pode ser questionado. A Assembleia tem este direito de fazer a indicação. Agora tem que obedecer a Constituição. Também tem que respeitar o interesse público e o interesse do Tribunal de Contas”, detalhou.