28 de março de 2024
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MPMS firma TAC com município de Anaurilândia para fiscalizar gasto de verbas oriundas do CESP

"As cláusulas previstas neste documento foram escritas pensando nas mazelas que afligem os pequenos municípios", diz o acordo.

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul celebrou o Termo de Ajustamento de Conduta, por meio do Promotor de Justiça de Anaurilândia Allan Thiago Barbosa Arakaki, para estabelecer diretrizes para a utilização dos recursos oriundos do acordo, envolvendo as ações judiciais da CESP, participaram da na assinatura do TAC Prefeito Municipal Edson Stefano Takazono, e teve como testemunha a Presidente da Câmara Municipal Lucimara Palmeira.

Para a redação das cláusulas do TAC, o Promotor de Justiça utilizou as opiniões colhidas na reunião com a comunidade do Município, realizada no dia 25/06/2018, ocasião em que foram realizados debates entre todas as instituições municipais, como Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público, Associação Comercial, Executivo e Legislativo Municipal, além do público.

No documento formal celebrado e assinado, o MPMS frisa, em seus fundamentos, diversos pontos que justificam e tornam imprescindível o pacto entre as instituições, destacando, em resumo, que: ”o Município receberá recurso financeiro imediato, oriundo do instrumento particular de composição extrajudicial, firmado entre o MPMS, o Estado de Mato Grosso do Sul e diversos Municípios, entre os quais Anaurilândia, sendo que o numerário é de elevada proporção, o que torna imprescindível o corrente documento a fim de estabelecer diretrizes mínimas para a utilização do recurso de forma responsável”.

Pontuou ainda que “nenhum órgão fiscalizatório, dentre eles o Ministério Público, possui estrutura suficiente e adequada a fim de realizar preventivamente a fiscalização plena de todo o recurso financeiro imediato, oriundo do instrumento particular mencionado em função da dimensão dos valores, os quais ultrapassam substancialmente a arrecadação mensal do Município, sendo imperioso o TAC”.

Ainda foi ponderada, na justificativa, a necessidade de se imprimir maior transparência e compartilhamento de responsabilidade na gestão pública, garantindo maior voz ativa à participação popular, bem como a imprescindibilidade de, pelo presente documento, adotar medidas preventivas adequadas para delinear uma estrutura fiscalizatório mínima, viável e participativa, diminuindo os riscos da realização de despesas desnecessárias e inviáveis.

O TAC, celebrado entre o Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki e o Prefeito Edson Stefano Takazono, estabelece a instituição de uma Reserva Mínima de Longo Prazo (RMLP), a ser constituída por 80% de todo o recurso

financeiro imediato ou mediato, tornando-se este último líquido, oriundo do Instrumento de Composição Extrajudicial, subscrito em julho/2018, descontadas previamente as despesas processuais, precatórios e dívidas públicas fundadas.

Ao Município de Anaurilandia, caberá, inicialmente 90% dos juros e rendimentos da RMLP e, além disso, 20% do recurso financeiro imediato ou mediato, tornando-se este último líquido, oriundo da Composição Extrajudicial, os quais serão utilizados nas diversas pastas do Município discricionariamente.

Ainda, no acordo, foi previsto que os 10% dos juros e rendimentos da RMLP se integrarão ao montante bruto (80%), o qual, para sua utilização, será imprescindível à formulação de um aditivo do TAC com o membro do Ministério Público.

Além disso, o TAC estabelece diversas obrigações de fazer, como, por exemplo, o Município deverá fazer audiências públicas semestrais, inclusive, no Distrito do Quebracho, para divulgar os gastos e colher opiniões dos presentes, bem como remeter mensalmente relatórios pormenorizados à Promotoria de Justiça; e não fazer, proibindo-se a utilização de qualquer parte do recurso e seus juros para a realização de obras voluptuárias, como portais, colunas, bustos, parques, parquinhos, estátuas; limita-se a utilização no custeio; proibição de realização de adiantamentos dos juros a que fizer jus o compromissário.

Na parte em que prevê as sanções, foi estabelecido entre as partes diversas penalidades, figurando a maioria em regime de solidariedade entre o Município e o próprio representante deste, podendo este responder pessoalmente pela utilização irregular do recurso ou em contrariedade do TAC celebrado, como a aplicação de multa de 1% sobre o valor da RMLP, indisponibilidade dos valores, dentre outros.

Sobre o documento assinado, o Promotor de Justiça Allan Arakaki pontua que significa uma vitória da própria comunidade: “Todos sabem que os valores das indenizações são significativos, caso efetivamente venham para o Município, sendo um marco histórico e ímpar. Por isso, é imprescindível o fomento de instrumentos de controle eficazes e mínimos jamais para tolher as funções do Gestor Municipal, mas sim para permitir que as instituições fiscalizatórias – Ministério Público e Câmara Municipal – possam atuar dentro de um cenário mais viável e útil. Muito pouco adianta depois da realização de gastos irregulares e desnecessários ajuizar ações de responsabilidade, as quais dificilmente conseguem ressarcir o erário dos gastos precipitados e irregulares. É preciso uma atuação preventiva a fim de viabilizar o controle numa fase prévia e o TAC celebrado se insere nesse quadrante, instituindo uma reserva de longa permanência a longo prazo que poderá perdurar por décadas no

Município

As cláusulas previstas neste documento foram escritas pensando nas mazelas que afligem os pequenos municípios, sem esquecer, portanto, o presente, porém, com os olhos no futuro como o caso da reserva. As disposições, buscando alinhar o presente a uma gestão responsável e ao futuro com garantias mínimas para tanto, junto ao marco que tais valores representam, tornam o documento único e de grande relevância para o Município, mas, principalmente, para o cidadão local”.