19 de abril de 2024
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Leis trabalhistas

Mudança na Lei do Aviso Prévio é aprovada por comissão na Câmara Federal

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (2) o Projeto de Lei 2845/11, de autoria do deputado Carlos Manato (SD-ES), que determina regras para o aviso prédio.

De acordo com o autor, a Lei do Aviso Prévio (Lei 12.506/11), em vigor desde outubro do ano passado, é muito sucinta e já gerou muitas dúvidas, tanto no âmbito do Executivo como no do Judiciário.

De acordo com informações da Câmara Federal, a lei estabelece aviso prévio de 30 dias aos empregados com um ano de serviço na empresa. A esse período, serão acrescidos três dias por ano de serviço, até o máximo de 90 dias. O que não fica claro, segundo o parlamentar, é se o empregado que trabalhou por um ano também faz jus aos três dias adicionais. Por isso, a proposta determina que o período adicional só seja contabilizado a partir do segundo ano de trabalho na empresa. 

O projeto também dá ao empregado o direito de, sem prejuízo do salário integral, reduzir em duas horas sua jornada diária de trabalho ou faltar sete dias por mês durante o aviso prévio. 
Além disso, especifica que, para a contagem do tempo proporcional de aviso prévio, deverão ser considerados períodos de afastamentos que, por lei, não sejam descontados como falta ao serviço. A proposta também regulamenta avisos prévios adicionais previstos em convenções coletivas, que devem ser compensados como aviso prévio proporcional.