18 de abril de 2024
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Nova decisão judicial bloqueia mais de R$ 730 milhões da JBS em MS

"Resultado da delação dos irmãos Batista"

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O reboliço foi grande, deu gente se escondendo por toda parte, mas grandes empresas não podem fazer o mesmo. O grupo JBS amargou após decisão judicial, o bloqueio de mais de R$ 700 milhões mesta terça-feira (17).

A decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul, desta vez numa ação popular, bloqueou R$ 730 milhões do grupo JBS. Segundo o juiz Alexandre Antunes da Silva, em substituição legal na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, o bloqueio não é cumulativo ao mesmo valor, que já foi bloqueado a pedido da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Assembleia Legislativa.

Conforme o Juiz, se o valor já estiver bloqueado pela decisões proferidas nos processos anteriores deverá apenas ser providenciada a anotação de bloqueio também por força desta decisão.

O valor de setessentos e trinta milhões, seissentos e vinte seis mil, quinhentos e oitenta e três reais e setenta e um centavo; [R$ 730.626.583,71], que devem ser bloqueados por meio de pesquisa nos CNPJ's (empresas) e CPF's (pessoas físicas) da J&F Holding Administradora de Bens Próprios, JBS (matriz) e as filiais em Campo Grande, Naviraí, Coxim, Nova Andradina, Ponta Porã, Anastácio, além dos irmãos Joesley e Wesley Mendonça Batista.

A mesma decisão, datada de segunda-feira (16), determina a indisponibilidade de 67,98% de todos os ativos da empresa Eldorado Brasil Celulose, pertencentes à J&F Investimentos S/A, e das marcas Seara, Friboi, Swift e Frango Sul, acaso ainda pertencerem ao grupo empresarial JBS. A Eldorado, por exemplo, foi vendida em setembro deste ano. O juiz também determinou que o processo tramite sob segredo de Justiça.

A ação popular foi apresentada em julho deste ano pelos advogados Danny Fabrício Cabral Gomes e Soraya Vieira Thronicke. O pedido incluía bloqueios de bens da JBS, do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e a nulidade dos Tares (Termos de Acordo de Regime Especial) 1028/2014 e 1103/2016.

De acordo com a delação dos irmãos Batista, os benefícios fiscais eram trocados por pagamento de propina a governadores de Mato Grosso do Sul. As empresas apresentavam, repetidamente, as mesmas notas fiscais (em grande quantidade, aparentemente, milhares) para comprovar diferentes saídas interestaduais de gado vivo. 

Sobre o pedido contra Azambuja, o juiz afirma que o bloqueio de bens não foi deferido poque não há provas concretas de que ele tenha recebido propina para a concessão de benefícios fiscais.

Ainda segundo o juiz, foram citadas delação premiada e notícias de jornais digitais. O magistrado ainda explica que delação não é prova, mas um meio de obtenção dela;  e que notícias não são indícios de provas e muitos jornais são tendenciosos.