23 de abril de 2024
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Senador Pedro Chaves

Pedro Chaves defende aprovação de projeto que transfere à Justiça Militar julgamentos dos atos prati

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O senador Professor Pedro Chaves (PSC-MS) ocupou a Tribuna do Senado para defender a aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 44/2016, que trata da competência para julgamento de membros das Forças Armadas. De acordo com o texto, a Justiça Militar da União julgará os crimes dolosos contra a vida de civis quando praticados por militares da Marinha, Exército e Aeronáutica no exercício de suas funções.

Pedro Chaves, que é relator do PLC 44 no Senado, afirmou que o projeto não concede “superpoderes” aos militares, mas insere na lei entendimento do Poder Judiciário sobre a competência da Justiça Militar. Na opinião do senador, o texto confere segurança jurídica à atuação das Forças Armadas em operações para garantir a lei e a ordem, como na recente ocupação da Favela da Rocinha, no Rio de Janeiro.

— Consideradas as dificuldades que temos vivido na área da segurança pública, esta operação na Rocinha não há de ser a última intervenção das Forças Armadas para restabelecer a ordem e promover a paz em nossas comunidades — declarou Pedro Chaves.

O senador sul-mato-grossense lembrou que ainda se faze presente na memória dos brasileiros incidentes como a greve dos policiais militares da Bahia, a ocupação do Morro do Alemão e a operação, em 2014, no Complexo da Maré.

“Em todos esses incidentes a normalidade só foi retomada mediante a ação controlada e resoluta das Forças Armadas, cuja atuação tem-se mostrado cada vez mais imprescindível não só para a retomada da paz, mas, também, para impedir o avanço da criminalidade nos espaços mais vulneráveis do Estado brasileiro. Para desempenhar esse relevante papel, o Exército, a Marinha e a Aeronáutica precisam de segurança jurídica, algo de que não dispõem hoje, em decorrência da falta de clareza da legislação vigente”, observou;

O PLC 44 /2016 estabelece a competência da Justiça Militar da União para julgar crimes dolosos cometidos por militares das Forças Armadas, desde que praticados em três contextos específicos:
1. no cumprimento de atribuições estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro da Defesa; 2. em ação que envolva a segurança de instituição militar; 3. em operações de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, quando realizadas conforme o artigo nº 142 da Constituição Federal, ou em conformidade com outras leis.