24 de abril de 2024
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Projeto prevê cota mínima para negros e indígenas em concurso público da Assembleia Legislativa

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Está em tramitação na Assembleia Legislativa o Projeto de Resolução, de autoria do deputado Amarildo Cruz (PT), que prevê cota mínima de 20% e de 30%, respectivamente, nas vagas de cargos públicos nos quadros de carreira da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. De acordo com o deputado, nos editais dos concursos públicos deverá constar a previsão de reserva das vagas para negros e indígenas.

Judiciário
Na quarta-feira (1º), Amarildo Cruz encaminhou indicação ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador João Maria Lós, solicitando estudos para aplicar a Lei de Cotas (lei estadual 3.594, de 10 de dezembro de 2008), no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

A Lei de Cotas para o Poder Judiciário estabelece  10% e 3% das vagas nos concursos na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual sejam destinadas a negros e indígenas, respectivamente.

Recentemente, o parlamentar apresentou projeto que lei que altera para 20% o número das vagas para negros nos concursos públicos no estado,  mesmo percentual previsto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça para ingresso em cargos do Poder Judiciário.

Estatística

Pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística mostram que 52% da população brasileira é composta por negros.

Segundo o órgão, pelo menos 18% dos cargos mais importantes no Brasil são ocupados por negros. As oportunidades de trabalho têm reflexo na renda: 73% deles estão entre os brasileiros mais pobres, enquanto somente 12% pertencem às camadas mais ricas da sociedade.