18 de abril de 2024
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PROVAS X INDÍCIOS X PIAS

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Ninguém é culpado até prova em contrário. A máxima universal do Direito, sentença pétrea dos acervos jurídicos, deve proteger as pessoas submetidas por um e outro motivo à informalidade espontânea e emotiva do julgamento da opinião publica.

Essa proteção,uma garantia constitucional e jurídica de direito preventivo, é ao mesmo tempo o esporão ético e profissional que obrigaria o Judiciário, executor institucional da Justiça, a buscar à exaustão a prova em contrário.

Não por acaso a sociedade quer que a celeridade e a imparcialidade, a isenção e a capacidade dos magistrados, interrompam o ciclo resistente de impunidade que blinda personagens privilegiados com a posse e a guarda da balança do poder. 

Não há dúvida alguma sobre a existência de escândalos éticos, políticos e administrativos empilhados nos diferentes foros de gestão publica em Mato Grosso do Sul e Campo Grande é, hoje, o epicentro desse caos moral que se estende de A a Z na antiga combinação política-prazer. O prazer em suas formas mais sedutoras: o sexo, o dinheiro e a posição social, ramos da árvore genealógica cuja raiz-embrião é o poder.

Se há esta certeza, repetidamente manifestada pelas autoridades policiais e do próprio Judiciário, resta mobilizar geral para evitar que as provas se relativizem no escaninho ardiloso do indício, por mais eloquente. 

Que a pia de Pilatos não esteja ao alcance dos julgadores jurídica e constitucionalmente estabelecidos. Afinal, crianças não pediram esse tipo de batismo.