20 de abril de 2024
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Relatório de Simone, que aumenta punição para corrupção de menores, é aprovado

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A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou hoje, dia 15, o Projeto (PLS 125/2014) que aumenta a punição para quem corromper menores de idade.

O projeto relatado pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS) altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para considerar crime de corrupção de menor de 18 anos também o induzimento à prática da conduta ilícita, mesmo que o ato infracional não tenha sido consumado.

O PL também amplia o rol de infrações e aumenta a punição em 50% quando houver o induzimento a racismo, tortura, terrorismo, genocídio e tráfico de drogas, além dos já elencadas na Lei de Crimes Hediondos.

 “O projeto atende ao interesse de ampliar a punição para quem favorece o envolvimento de crianças e de adolescentes na conduta criminosa”, afirmou a senadora Simone Tebet em seu relatório.

A pena para quem praticar em conjunto ou induzir o menor a cometer crime é de um a quatro anos de cadeia, sem prejuízo da pena do crime principal.

O projeto do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) ainda determina que o maior corruptor será responsabilizado mesmo que a indução à prática de ato infracional tenha ocorrido pela internet.

O projeto acaba com as dúvidas relacionadas à natureza do crime, se formal ou material, e ainda determina a punição mesmo que a vítima já tenha sido “corrompida” em prática anterior. A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça. Se for aprovada, segue direto para a Câmara dos Deputados.