17 de abril de 2024
Campo Grande 21ºC

INDENIZADO

Zeca: “cedo ou tarde o Judiciário reconheceria minha inocência”

Perseguição a ex-governador leva Superior Tribunal de Justiça a punir o Governo de Mato Grosso do Sul

A- A+

Para o ex-governador Zeca do PT foi muito mais que um alívio a sensação que sentiu ao ser informado que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu condenar o Ministério Publico de Mato Grosso do Sul a indenizá-lo em R$ 50 mil, por entender que houve perseguição da instituição no feito processual.

“Nunca perdi a confiança das pessoas que me conhecem, que sabem das minhas convicções éticas. Mas era preciso que essa visibilidade se confirmasse também diante de toda a opinião publica, principalmente de quem fez às vezes de juiz para me condenar”, afirmou.  A 2ª Turma do STJ vou para manter a sentença de mérito e atualizar pecuniariamente a decisão anterior, inscrita em um acórdão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Nesta, o valor da indenização era de R$ 30 mil. O STJ a elevou agora para R$ 50 mil e em janeiro de 2020, após a publicação da sentença o valor atualizado estará em torno de R$ 70 mil.

O caráter de perseguição passou a ser objeto de avaliação técnico-administrativa a partir da análise dos autos erigidos com base nas manifestações do MPE e da força-tarefa que de 2007 a 2009 atuou no caso, batizado de “Escândalo da Publicidade” por parte da imprensa. Com a decisão do STJ, Zeca acrescenta mais uma vitória para seus recursos contra esta denúncia.

Esta é a terceira manifestação judicial favorável à inocência do ex-governador. Ele já havia sido atendido com um habeas corpus em abril de 2008, quando o TJ/MS mandou suspender as ações penais. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Criminal de Campo Grande determinou que fossem arquivados três inquéritos criminais e nove ações penais.

Além da perseguição processual reconhecida pelos ministros do STJ, a corte ainda deixou bem evidente, no teor dos votos de cada julgador, o empenho da força-tarefa do MPE para incriminar e até prejudicar Zeca no exercício pleno do direito de defesa.  Um dos episódios avaliados e consignados pelo STJ revela a pressa do Ministério Publica ao antecipar fatos que endossariam suas denúncias, repassando-os à imprensa e ignorando que o petista já vinha alertando sobre a violação do sigilo das investigações para abastecer os jornalistas.