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Conversando Direito

A situação de Britney Spears seria possível aqui no Brasil? Entenda a interdição

A situação de Britney Spears seria possível aqui no Brasil? Entenda a interdição

Muito se falou nos últimos dias sobre Britney Spears.

Os debates sobre a celebridade foram reacendidos por causa do documentário do jornal New York Times chamado “Framing Britney Spears: A Vida de uma Estrela”.

Inclusive, o mesmo foi exibido recentemente para os participantes do BBB21 no cinema do líder e gerou revolta em um dos participantes.

Isso se deu por causa do tema espinhoso abordado pelo documentário, qual seja, a vida de Britney.

Para quem não sabe, Britney se encontra afastada da administração de seus bens desde 2008, porque, após sucessivos escândalos, seu pai ajuizou uma ação para se tornar seu responsável legal.

Se você não se lembra, entre 2007 e 2008 Britney apareceu bastante na mídia, entre os eventos podemos citar:

  • seu divórcio no qual perdeu a custodia dos filhos Sean (2005) e Jayden (2006);
  • raspou a cabeça;
  • atacou o carro de um fotógrafo;
  • foi internada em uma clínica de reabilitação.

Isso tudo foi utilizado por seu pai como argumento para se tornar seu guardião legal.

De acordo com o jornal Los Angeles Times, entre os poderes do pai sobre Britney, podem ser citados:

  • o poder de negociar oportunidades de negócios;
  • vender as propriedades;
  • restringir os visitantes que ele acredita poderem ser uma ameaça a estabilidade de Britney;
  • bem como controla toda e qualquer compra feita por artista.

Atualmente Britney possui 39 anos.

Diante disso tudo, vamos ao que interessa: poderia isso acontecer no Brasil?

E a resposta é sim.

No nosso ordenamento jurídico o que acontece com Britney é completamente possível.

Seu pai, por meio de um processo de interdição, poderia obter sua curatela e, assim, se tornar seu curador.

Que tal falarmos um pouco mais sobre isso?

Para que você compreenda bem o tema, vamos começar diferenciando a Curatela e a Tutela.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE CURATELA E TUTELA? 

A diferença da curatela e da tutela, de forma bem simples e rápida, está na idade da pessoa.

A tutela se destina a pessoas menores de idade, quando, por algum motivo, seus pais estiverem ausentes.

A tutela é concedida a um tutor, o qual representará e auxiliará o tutelado em sua vida e na administração de seus bens.

Já a curatela se destina a pessoas maiores de idade e que, por algum motivo, vieram a ficar impossibilitadas de expressar sua vontade, gerir seus bens e praticar outros atos da vida.

Portanto, no caso de Britney, se estivesse no Brasil, a mesma teria um curador.

Agora você deve estar com várias dúvidas, vamos sanar algumas delas?

COMO CONSEGUIR A CURATELA DE UMA PESSOA?

A curatela é obtida por meio de um processo judicial chamado processo de interdição.

Esse processo é previsto no Código de Processo Civil.

QUEM PODE INTERDITAR UMA PESSOA? 

O processo de interdição pode ser promovido:

  • Pelo cônjuge ou companheiro (casado ou união estável);
  • Pelos parentes
  • Pelo representante da entidade em que a pessoa está abrigada;
  • Pelo Ministério Público (em casos específicos).

QUEM PODE SER INTERDITADO?

De acordo com o Código Civil, estão sujeitos a curatela:

  • Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 
  • Os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
  • Os pródigos (entendido como aqueles que gastam tanto a ponto de comprometer patrimônio e sustento próprios).

É importante mencionar que não basta alegar que a pessoa é alguma das coisas acima descritas e assim conseguir a interdição, pois este é um instituto muito sério e sua aplicação é para casos graves.

Tanto é assim que, aquele que ingressar com ação de interdição, deverá explicar ao juiz os motivos que o levaram a pedir a interdição, bem como apresentar documentação médica que comprove o que se alega.

Ato que o juiz irá marcar uma audiência na qual irá entrevistar a pessoa a que se quer interditar, perguntando sobre sua vida, negócios, bens, vontades, preferências, laços familiares, afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos normais da vida.

Após a audiência, o juiz irá determinar a produção de prova pericial, momento no qual a pessoa passará por exames com uma equipe multidisciplinar (médicos, psicólogos, assistentes sociais etc. a depender da sua condição).

O laudo produzido na perícia será o responsável por delimitar o que a pessoa interditada deixará de fazer na sua vida e quais atos o curador poderá praticar.

O juiz finalizará o processo de interdição com uma sentença, a qual determinará os limites da curatela, quem será o curador e outras questões que forem necessárias.

APÓS A INTERDIÇÃO, A CURATELA É PARA SEMPRE?

Não, a curatela não dura para sempre. Ela irá existir enquanto existirem os motivos pelos quais ela foi concedida.

Então, caso a pessoa deixe de ser pródiga, ébria habitual ou viciada em tóxicos, a curatela acabará.

Mas, caso a mesma fique nessa condição pelo resto de sua vida, a curatela irá persistir.

É o caso da Britney. É por isso que até o presente momento ela não pode administrar seus bens.

Por fim, é preciso pontuar que no caso de pessoas com deficiência, as coisas são um pouco diferentes!

Isto porque existe a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Quem sabe nós não destinamos outros sobre essa questão específica em outra oportunidade?

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Caso tenha alguma dúvida ou sugestão de tema que queria ver por aqui, me mande um e-mail: joao.alves-santos@hotmail.com

Até o próximo texto!

CARAAPO
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