29 de março de 2024
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Agronegócios

Faeg alinha questões de leilão virtual de animais com Seapa e Agrodefesa

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A Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) tem recebido constantes reivindicações e questionamentos sobre a continuidade dos leilões de gado com presença limitada de público em Goiás.  Muitos produtores e organizadores desses eventos têm apresentado entendimentos diferentes sobre a forma de realização.

Diante disso, a diretoria do Sistema Faeg/Senar participou, na manhã desta sexta-feira (26/03), de uma reunião virtual com o Secretário de Estado de Agricultura, pecuária e Abastecimento, Antônio Carlos Lima Neto, com o presidente da Agrodefesa, José Essado, além de leiloeiros de animais, representantes e  lideranças do agro.

Durante a videoconferência, foi apresentado pelo secretário de agricultura, o ato normativo que regulariza os eventos leiloeiros on-line com o objetivo de auxiliar o cumprimento do Decreto Estadual n° 9.828, de 16 de março de 2021, que dispõe sobre a retomada do revezamento previsto no caput do art. 2° do Decreto n° 9.653, de 19 de abril de 2020.

O formato virtual  visa evitar aglomerações, assegurar a comercialização de produtores e o movimento do setor, que é essencial, e tem fortalecido a economia em Goiás e garantido o alimento na mesa de todos.

Veja a publicação da Seapa

Critérios

O documento da Seapa prevê que a participação de pessoas no local de realização do leilão será restrita à equipe necessária para a organização do evento on-line, como leiloeiro, profissionais de manejo, transmissão virtual e administrativo, responsável técnico, agentes de fiscalização, limpeza, suporte e manutenção. Todos precisam estar credenciados (conforme documento modelo) e sob a responsabilidade do organizador do leilão.

Também está previsto que o desembarque e o embarque dos animais ocorrerão no sistema drive thru, sendo permitida a entrada, ao local reservado ao manejo da carga, de um veículo de transporte por vez. De acordo com a portaria, não poderá ocorrer a circulação de profissionais de transporte pelas instalações do recinto de leilão e o consumo de bebida alcoólica durante o período de organização e realização do leilão, assim como não é permitido preparo, comercialização e consumo de refeições no recinto, exceto o fornecimento de refeições prontas destinadas às pessoas envolvidas na organização do evento.

O documento prevê ainda que não poderão ser colocadas mesas com cadeiras para público no recinto e estabelece que a empresa leiloeira deverá informar a realização do evento virtual, oficialmente, a Polícia Militar local, com três dias de antecedência.

Cumprimento

Segundo a portaria, o não cumprimento dos critérios implicará na suspensão das atividades e sujeitará o infrator às penalidades cíveis e criminais previstas na legislação vigente. É obrigatório, ainda, o cumprimento das recomendações gerais expedidas pelos órgãos de saúde pública a respeito da organização de eventos.

Acesse a publicação completa.

Comunicação Sistema Faeg/Senar

Fonte: CNA Brasil