29 de março de 2024
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Economia

Cade investiga troca de informações de RH em empresas de saúde

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Operadoras serão investigadas por prejudicar concorrência e diminuição de remunerações de empregados
Marcos Santos/USP Imagens
Operadoras serão investigadas por prejudicar concorrência e diminuição de remunerações de empregados

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu uma investigação contra 37 empresas e 108 funcionários da área da saúde que teriam trocado informações sobre o mercado de trabalho entre 2009 e 2018. De acordo com a nota técnica do órgão, empresas concorrentes teriam compartilhado dados sensíveis, como remunerações, reajustes salariais e benefícios oferecidos aos funcionários.

A investigação aberta no dia 15 de março aponta que essa conduta teria acontecido por meio de um grupo de cooperação chamado "Medtech". Segundo a nota técnica da Superintendência-Geral do Cade, a finalidade inicial do grupo seria substituir a contratação de consultorias na área de mercado de trabalho.

"A metodologia básica para geração destes dados de mercado eram envios de mensagens de e-mail às empresas concorrentes para fornecimento de informações sobre as práticas vigentes e futuras segundo cargo e especialização (política de remunerações e vantagens, auxílios e benefícios)" diz a nota.

Essas mensagens envolviam planos atuais ou futuros das empresas, tinham informações individualizadas e não chegavam a pessoas ou empresas que não estavam no grupo.

"Tais envios de mensagens recebiam denominação interna de "consultas rápidas" e os membros dos Grupo Medtech recebiam os dados recentes e/ou futuros de forma individualizada com respeito ao tratamento dispensado pelos associados aos profissionais segundo o tipo de função em consulta. Para sistematização, frequentemente eram encaminhadas em anexo planilhas para preenchimento pelos destinatários das mensagens" aponta o Cade.

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A nota também aponta indícios de que as empresas atuaram conjuntamente para fixar salários, benefícios e reajustes salariais . Segundo a análise da Superintendência-Geral do órgão, seria possível caracterizar os comportamentos como um cartel ou influência à adoção de conduta comercial uniforme.

No caso, a nota defende a aplicação da lei antitruste porque a falta de concorrência entre as empresas prejudica os trabalhadores e pode resultar em diminuição de salários e benefícios.

"De forma similar ao modo como as empresas competem para que os consumidores comprem seus produtos, elas também concorrem para contratar ou reter seus empregados. Nesse sentido, do mesmo modo que a competitividade no âmbito dos produtos proporciona melhores condições aos consumidores, a concorrência entre empregadores pelos empregados leva a melhores condições de salário e benefícios trabalhistas, bem como maiores oportunidades de trabalho", mostra a nota.

A legislação concorrencial prevê que quem infringir a ordem econômica pode ser penalizado com multas. No caso das empresas, seria de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à instauração do processo, neste caso, de 2020.

Para pessoas físicas, a multa seria de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. O administrador direta ou indiretamente responsável pela infração pode ter que pagar de 1% a 20% da multa aplicada à empresa se for comprovada culpa ou dolo.